Senado começa a discutir novo Código Eleitoral; entenda o que pode mudar

direitaonline



O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto que atualiza o Código Eleitoral, entregou nesta quarta-feira (2) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o seu novo relatório ao projeto de lei complementar (PLP 112/2021). A comissão adiou a análise da matéria para a promoção de três audiências públicas destinadas ao debate dos principais pontos nas próximas semanas.

O novo relatório é o quarto apresentado por Castro para o projeto. Ele é um substitutivo com 898 artigos, que consolida e unifica a legislação eleitoral e partidária. Os textos substituídos são:
• Código Eleitoral
• Lei Geral das Eleições
• Lei dos Partidos Políticos
• Lei de Inelegibilidades
• Lei 9.709, de 1998, sobre plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular
• Lei 14.192, de 2021, de combate à violência política contra a mulher.
• Lei 6.091, de 1974, sobre transporte gratuito a eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição.



O novo código terá 23 livros, regulamentando temas como crimes eleitorais, cassação de registro, diploma ou mandato, pesquisas eleitorais, propaganda política, financiamento e prestação de contas e atuação de observadores eleitorais.

Os senadores da CCJ apresentaram 193 emendas ao projeto, das quais 149 foram analisadas no relatório mais recente e 47 foram acatadas por Marcelo Castro. Outras 44 novas emendas ainda precisam ser apreciadas, por terem sido protocoladas somente esta semana. Entenda a seguir alguns pontos do relatório:

Urnas eletrônicas
A principal novidade é o livro que regula a auditoria das urnas eletrônicas. Segundo o Senado, o projeto assegura a diversas instituições o “direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos”.
Essa fiscalização poderá ser feita por:
• Partidos políticos e coligações
• Congresso Nacional
• Supremo Tribunal Federal (STF)
• Ministério Público Federal (MPF)
• Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
• Tribunal de Contas da União (TCU)
• Controladoria-Geral da União (CGU)
• Polícia Federal
• Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
• Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
• Sociedade Brasileira de Computação (SBC)
• Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
• Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
• Entidades privadas sem fins lucrativos, com notória atuação na defesa de democracia ou em fiscalização e transparência eleitoral e da gestão pública.



De acordo com o texto, as auditorias dos sistemas eletrônicos de votação, apuração e totalização dos votos serão coordenadas por servidores ou colaboradores da Justiça Eleitoral. As entidades fiscalizadoras poderão acompanhar todas as atividades e solicitar esclarecimentos. O texto prevê que a participação das entidades fiscalizadoras não poderá ser limitada pela Justiça Eleitoral.

Além disso, caberá à Justiça Eleitoral promover a organização de eventos públicos para testes de segurança, a demonstração de auditoria das urnas para garantir transparência e a melhoria dos sistemas e processos relacionados às eleições. Essa atribuição deverá ser regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Vagas para mulheres
Outra inovação é a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. Marcelo Castro acatou proposta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Para alcançar esse percentual, é possível a substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga preenchida segundo o critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O partido perderá a vaga se não tiver uma candidata que preencha esse requisito.

A cada duas eleições gerais será realizada avaliação da reserva de vagas para mulheres, para verificar a efetividade da política. Caso o percentual mínimo de mulheres eleitas não seja preenchido, há previsão de nulidade das eleições e realização de novo pleito.



Campanha digital
Candidatos e partidos poderão impulsionar conteúdo em meio digital para divulgação de pré-campanha, a partir do início do ano eleitoral, com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido. Esse valor contará para aferição do limite total de gastos do candidato.

As ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas aos casos em que sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.
Entre as condutas proibidas na internet, puníveis com multa, estão:

• Disseminação de fatos — que a pessoa saiba ou deveria saber serem falsos — que impeçam o exercício do voto, deslegitimem o processo eleitoral ou causem atentado grave à igualdade de condições entre candidatos
• Divulgação massiva de mensagens de ódio em desfavor de candidatos, partidos ou coligações, com contas anônimas ou perfis falsos em redes sociais
• Invasão de site, página ou perfil de rede social alusiva a candidato, partido político ou coligação, com objetivo de inserir, adulterar ou excluir mensagens, bloquear acesso ou impactar o número de assinantes ou seguidores
• Disparos em massa de mensagens não solicitadas ou não autorizadas, com o uso de recursos de automação, a destinatários com os quais o remetente não possua relação pessoal ou profissional.



A propaganda eleitoral poderá ser divulgada a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição, como já é feito hoje. Também fica mantida a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão por meio de inserções.

No período de pré-candidatura, serão permitidas a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato. Continuarão permitidos o pedido de apoio político e a divulgação das ações políticas desenvolvidas e que se pretende desenvolver.



Além disso, passa a ser expressamente permitida a propaganda eleitoral negativa acerca de candidatos e partidos, mas proibida a propaganda que contenha afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa, que promova discurso de ódio e incite a violência ou que veicule fatos inverídicos para prejudicar a igualdade de condições entre candidatos.

Segundo o projeto, manifestações em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas — como universidades e templos — não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser limitadas. Além disso, não configura abuso de poder a declaração, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha.

A distribuição de material de propaganda no local de votação ou em vias próximas, mesmo na véspera da eleição, será passível de multa aos infratores e beneficiários, se comprovada a sua participação direta ou indireta.



Ao contrário de partidos e candidatos, cidadãos comuns poderão declarar suas preferências eleitorais em qualquer tempo, sem incorrer nas proibições aplicadas à propaganda antecipada.

O texto exige que as emissoras públicas de rádio e televisão atuem com “independência e neutralidade” em relação ao governo, e o tratamento discriminatório de candidatos ou partidos configurará abuso de poder político.

O uso considerado “desproporcional” dos meios de comunicação para promover ou descredenciar candidaturas poderá gerar multa. Se reconhecida a gravidade do ilícito, também poderá resultar na cassação do registro, diploma ou mandato dos candidatos beneficiados e na inelegibilidade do responsável.



Cotas nas verbas
Dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, 30% do valor aplicado pelos partidos nas campanhas devem ser destinados às candidaturas femininas, conforme prevê a Constituição federal.

Ilícitos eleitorais
Ficam sujeitas à sanção de multa as seguintes condutas:
• Fraude
• Abuso do poder econômico ou político
• Uso indevido dos meios de comunicação social
• Captação ilícita de sufrágio
• Corrupção eleitoral
• Condutas vedadas aos agentes públicos
• Condutas vedadas na internet
• Doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha.



A cassação de registros, diplomas ou mandatos só ocorrerá se reconhecida a gravidade das circunstâncias, como a probabilidade de influência da conduta ilícita no resultado da eleição. De acordo com o projeto, o objetivo é preservar o máximo possível os mandatos obtidos nas urnas.

Além disso, a inelegibilidade não será automática, e os comportamentos graves deverão ser individualizados entre quem os cometeu e quem se beneficiou deles. Para considerar um comportamento grave, serão avaliados:
• Ocorrência de violação de norma jurídica
• Comportamento do candidato beneficiado no contexto da prática ilícita
• Presença de alguma forma de violência
• Categoria, alcance e intensidade da transgressão apurada
• Probabilidade de nexo causal entre a conduta ilícita e o resultado das eleições



O projeto também tipifica o crime de “caixa dois” — doação, recebimento ou utilização de recursos sem contabilização e fora das hipóteses da legislação eleitoral, ainda que fora do período eleitoral.

O texto estipula que a inelegibilidade não ultrapassará oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Serão incluídos nesse prazo também o tempo entre a data da publicação da decisão do órgão colegiado e a data da decisão final. Pela lei atual, em diversos casos, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena — para os que ficaram inelegíveis por condenação — ou da legislatura ou mandato.

Para uniformizar a contagem do prazo de inelegibilidade em todas as eleições, ela sempre ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e não mais a partir da data da eleição em que foi praticado o crime, como a Lei das Inelegibilidades hoje prevê.



Além disso, o texto explicita que são inelegíveis os inalistáveis, ou seja, estrangeiros e conscritos durante a prestação do serviço militar obrigatório, conforme prevê a Constituição Federal.

O relator acrescentou ao texto a possibilidade de uso dos recursos do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais, desde que seja uma decisão do partido.

O projeto traz um livro novo, com normas processuais eleitorais. A legislação eleitoral atual aplica o Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal ao processo eleitoral.

Pesquisas eleitorais
Com relação às pesquisas eleitorais, passam a ser exigidos o cadastro prévio dos institutos e os dados do estatístico responsável. O texto veda a realização de pesquisa com recursos do próprio instituto, com exceção daquelas feitas por empresas jornalísticas.



Partidos e federações
O número mínimo de assinaturas exigidas para a criação de partidos é triplicado: de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5%, o que hoje equivale a cerca de 1,5 milhão de assinaturas. Atualmente, esse número precisa ser distribuído por, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles. No novo texto, a exigência passa a ser de no mínimo 1% do eleitorado que votou.

TSE
O projeto promove também mudanças na organização e no funcionamento do Tribunal Superior Eleitoral. Na composição do TSE, as listas dos representantes da classe dos advogados (dois dos sete ministros) deverão assegurar a presença de ambos os sexos e não poderão ser compostas por algumas categorias, como membro do Ministério Público, magistrado aposentado e advogado que tenha sido filiado a um partido nos quatro anos anteriores à indicação.

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