Até a noite desta sexta-feira (29/12), a Polícia Militar de São Paulo já efetuou a prisão de 398 detentos que foram beneficiados recentemente com a saída temporária de fim de ano, a ‘saidinha’, mas que foram flagrados descumprindo as medidas impostas pelo Poder Judiciário. Após a constatação da irregularidade, os presos foram reconduzidos imediatamente à penitenciária.
A recondução dos detentos realizada pela Polícia Militar é fruto de uma portaria publicada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária, determinando que detentos em descumprimento de regras do benefício fossem presos e recebidos na penitenciária mais próxima.
Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que os policiais passassem a ter acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões nos dispositivos móveis das viaturas em tempo real. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido.
A recondução de presos em descumprimento das regras do benefício passou a ser cumprida em junho deste ano. Desde então, em todo o estado, 577 detentos foram flagrados infringindo as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário ou cometendo crimes. A maior parte das prisões aconteceu na capital paulista.
“Vamos continuar combatendo diretamente a reincidência criminal, retirando das ruas condenados que, por ventura, possam usar o benefício concedido pela Justiça para cometer novamente algum tipo de crime”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, cotado para ser candidato à prefeitura de São Paulo.
“O número de detidos em descumprimento da determinação judicial, por si só, já mostra a eficiência desse acordo firmado com a Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária.”
Antes, a comunicação entre a Polícia Militar e a Justiça sobre a captura de infratores que desrespeitavam medidas cautelares não era feita de forma direta. Ou seja, só era possível verificar a condição do suspeito junto à Justiça na delegacia.
Com o acordo, porém, o processo de checagem ganhou mais agilidade. No caso de um preso durante saída temporária abordado fora de casa em horário proibido, por exemplo, ele é levado diretamente à penitenciária e, com isso, perde o direito ao benefício.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. É concedida aos presos em regime semiaberto que se enquadram em alguns ‘requisitos’ definidos pela Justiça, como ‘comportamento adequado’ e não ter sido condenado por crime hediondo.
Curtindo a vida
O Governo de São Paulo não dá muitos dados sobre as ‘infrações’ cometidas pelos presos durante a saidinha. Na sexta-feira (29), por exemplo, um homem em saída temporária foi detido em São Sebastião descumprindo as condições do benefício. Ele passou mais de 10 horas nas ruas durante a madrugada quando deveria estar dentro de casa.
Já na quinta-feira (28), um condenado por tráfico de drogas que estava nas ruas devido à “saidinha” foi preso andando de jet ski em uma represa de São Bernardo do Campo. O criminoso era monitorado por tornozeleira eletrônica e, com a violação da área de permissão, o alerta foi emitido ao Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). O despacho foi encaminhado aos policiais, que se deslocaram até a Prainha do Riacho Grande, no ABC Paulista, e prenderam o criminoso.
Também na quinta-feira (28) outros três homens foram detidos por estarem nas ‘cenas abertas de uso’, nome usado pela Justiça para se referir a regiões onde o consumo de droga é escancarado, como na cracolândia. Um deles ainda estava fora do município em que deveria estar.
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