Saiba por que Rumble e Trump Mídia celebraram rejeição da Justiça dos EUA em ação contra Moraes

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A juíza Mary Scriven, do tribunal distrital de Tampa, na Flórida, recusou o pedido de liminar apresentado pela plataforma de vídeos Rumble e pelo grupo de mídia ligado ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Os advogados das empresas buscavam uma decisão que suspendesse os efeitos das determinações de Moraes enquanto o caso é avaliado pela Justiça norte-americana.



Na resolução, a magistrada justificou que as ordens emitidas pelo ministro brasileiro não possuem validade nos Estados Unidos, tornando a liminar desnecessária.

“De acordo com a lei estabelecida, os requerentes não têm a obrigação de seguir as diretrizes e decisões jurídicas, e ninguém tem autorização ou é obrigado a forçar sua execução contra os requerentes ou seus interesses nos Estados Unidos”, declarou Scriven no documento.



Ela acrescentou: “Por fim, parece que nenhuma medida foi tomada para fazer cumprir as ordens de Moraes pelo governo brasileiro, o governo dos Estados Unidos ou qualquer outra parte envolvida”. Essa interpretação gerou debates acalorados nas redes sociais, pois sugere que o pedido foi rejeitado por ser considerado irrelevante desde o início.

Apesar da negativa, os representantes legais da Rumble comemoraram o resultado. Em comunicado, afirmaram que “o Tribunal [de Tampa] deixou claro que, se alguém tentar fazer cumprir essas ordens ilegais em solo americano, ele está pronto para intervir para proteger as empresas americanas e a liberdade de expressão”.



Para os advogados, o veredicto reforça que “governos estrangeiros não podem desrespeitar as leis dos EUA para impor censura em plataformas americanas”, destacando que o caso transcende as empresas envolvidas e toca na defesa da liberdade de expressão no país.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que participará da ação movida contra Moraes nos Estados Unidos.



A entidade atuará em conjunto com um escritório internacional credenciado, seguindo as normas brasileiras para representação jurídica no exterior. A iniciativa responde a uma solicitação do STF, e os preparativos para a defesa já estão em andamento. Clique AQUI para ver a decisão na íntegra, em inglês. E veja a seguir a decisão em tradução livre para o português. (Fonte: CNN)

“Este caso está diante do Tribunal para análise da Moção Ex Parte dos Autores para uma Ordem de Restrição Temporária e uma Ordem para Demonstrar Motivos pelos Quais uma Medida Cautelar Não Deveria Ser Emitida (“Moção de TRO dos Autores”). (Dkt. 12)



Nos termos da Regra 65 das Regras Federais de Processo Civil, os Autores, Rumble Inc. (“Rumble”) e Trump Media & Technology Group Corp. (“Trump Media”), solicitam, ex parte, a emissão de uma ordem de restrição temporária para suspender a execução de determinadas decisões proferidas pelo Réu, Ministro Alexandre de Moraes, que atua como Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil.



A Moção de TRO dos Autores foi submetida a uma audiência no Tribunal em 24 de fevereiro de 2025. Após a análise de todos os documentos relevantes, da jurisprudência aplicável, dos argumentos dos advogados dos Autores e estando plenamente informado sobre o caso, o Tribunal NEGA a Moção de TRO dos Autores, sem prejuízo.

O Tribunal conclui que as determinações e diretrizes supostamente emitidas pelo Réu Moraes (Dkts. 16-1, 16-2, 16-3, 16-4 e 16-5) não foram devidamente notificadas aos Autores em conformidade com a Convenção da Haia, da qual tanto os Estados Unidos quanto o Brasil são signatários. Além disso, essas determinações não foram notificadas nos termos do Tratado de Assistência Jurídica Mútua entre os Estados Unidos e o Brasil. Os documentos, portanto, não foram devidamente entregues aos Autores.



Adicionalmente, o Tribunal não tem conhecimento de qualquer ação tomada pelo Réu ou pelo governo brasileiro para validar as “ordens” ou determinações por meio dos protocolos estabelecidos. Por esses motivos, de acordo com a legislação consolidada, os Autores não são obrigados a cumprir tais diretrizes e determinações, e ninguém está autorizado ou obrigado a auxiliar na execução dessas ordens contra os Autores ou seus interesses nos Estados Unidos.

Por fim, não há indicação de que o governo brasileiro, o governo dos Estados Unidos ou qualquer outro agente relevante tenha tomado medidas para impor as ordens do Réu Moraes. Até que tal ação ocorra, este caso não está maduro para revisão judicial.



Caso uma entidade ou indivíduo tente fazer cumprir tais diretrizes ou determinações nos Estados Unidos sem observar as leis e tratados aplicáveis, este Tribunal está preparado para exercer sua jurisdição e determinar se as declarações contidas nos “documentos” são exequíveis sob a legislação dos Estados Unidos. Isso, é claro, está sujeito à demonstração da jurisdição pessoal sobre qualquer réu e à comprovação da devida notificação, quando apropriado.



Diante do exposto, ORDENA-SE que a Moção Ex Parte dos Autores para uma Ordem de Restrição Temporária e uma Ordem para Demonstrar Motivos pelos Quais uma Medida Cautelar Não Deveria Ser Emitida (Dkt. 12) seja NEGADA SEM PREJUÍZO, com fundamento na ausência de maturidade do caso para revisão judicial.

FEITO e ORDENADO em Tampa, Flórida, neste 25º dia de fevereiro de 2025.”

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