A Receita Federal intensificará a fiscalização de transações financeiras a partir deste ano, conforme as novas regras estabelecidas na Instrução Normativa 2.219/2024. A medida, que visa combater a evasão fiscal, passou a valer no dia 1º de janeiro.
Agora, além de bancos tradicionais, instituições de pagamento e operadoras de cartões de crédito deverão reportar informações financeiras. Entre as transações monitoradas estão aquelas realizadas por meio de carteiras digitais, bancos digitais e sistemas como Pix. Para pessoas físicas, operações que ultrapassem R$ 5 mil no mês devem ser informadas; para empresas, o limite é de R$ 15 mil.
Os dados serão enviados semestralmente por meio da e-Financeira, sistema eletrônico que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os prazos para o envio são o último dia útil de agosto, para informações do primeiro semestre, e o último dia útil de fevereiro, para os dados do segundo semestre do ano anterior.
De acordo com a Receita Federal, a e-Financeira já consolidava informações de bancos e cooperativas de crédito, como saldos, investimentos e rendimentos. Com a atualização, o sistema passa a incluir também operações de empresas autorizadas pelo Banco Central, como plataformas de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas.
A coleta semestral está alinhada ao padrão internacional CRS (Padrão de Declaração Comum), adotado globalmente. Em nota, o órgão destacou: “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.”
A mudança é motivada pelo avanço das transações digitais e do comércio eletrônico, que tornaram-se mais relevantes nos últimos anos. Dados referentes ao primeiro semestre de 2025, por exemplo, deverão ser enviados ao Fisco até agosto do mesmo ano. E mais: Queda de objeto espacial de 500 kg assusta vila no Quênia. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fontes: Veja; Exame)