Quantidade de maconha liberada pelo STF pode render até 133 cigarros da droga

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a quantidade de 40 gramas de maconha é o limite para diferenciar usuários de traficantes, quantidade que pode produzir entre 40 a 133 cigarros de maconha.

De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, um baseado geralmente pesa de 0,3 a 1 grama, variando conforme a espessura desejada.

Além disso, a potência da maconha, determinada pela concentração de THC (tetrahidrocanabinol), também influencia o tamanho do baseado. Maconha com alta concentração de THC, a principal substância psicoativa da cannabis, pode render mais cigarros que versões com menor teor de THC.

Por exemplo, um grama de maconha com 2% de THC terá um efeito muito diferente de um grama com 20% de THC.
Nesta quarta-feira (26), o STF concluiu o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo que até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis configuram consumo individual, diferenciando usuários de traficantes.

Além da quantidade de droga, as autoridades policiais podem avaliar outros fatores para determinar se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas. Exemplos citados pelos ministros incluem o uso de uma balança de precisão ou a posse de uma caderneta de endereços, que poderiam ser indícios de tráfico.

O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, proclamou o resultado oficial do julgamento nesta quarta-feira. A tese final aprovada define que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.

Contudo, a Corte determinou que a conduta continua sendo irregular. A droga será apreendida, e sanções como advertências sobre os efeitos da substância e medidas educativas, como a participação em programas ou cursos, serão aplicadas.

Essas sanções serão impostas por um juiz em um procedimento de natureza não penal, o que significa que não haverá registro de antecedentes criminais ou de reincidência para aqueles abordados portando a substância.

Após o julgamento, o presidente da Corte, Luiz Roberto Barroso, justificou que a decisão não é liberação da droga. Veja mais abaixo. E mais: Ex-comandante do exército boliviano é preso. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

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