A partir das 8h desta segunda-feira, 17 de março de 2025, os brasileiros já podem começar a acertar suas contas com o Fisco por meio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano de 2024. O período para envio das informações se estende até o dia 30 de maio, totalizando 74 dias para cumprir a obrigação.
Na última quinta-feira (13), a Receita Federal liberou o software oficial para o Imposto de Renda 2025. É essencial baixar a versão mais recente, já que os programas de anos anteriores foram desativados. Além disso, houve atualizações no aplicativo para dispositivos móveis, trazendo novidades para quem prefere declarar pelo celular.
Uma das principais alterações deste ano é o valor mínimo de renda que torna a declaração obrigatória, agora fixado em R$ 33.888 anuais – abrangendo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outras fontes de renda. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90.
O teto de isenção também foi ajustado para R$ 2.824, já com o desconto automático de R$ 564,80 na fonte, medida adotada pelo governo para beneficiar quem recebe até dois salários mínimos.
Outras mudanças incluem a prioridade na restituição e o cronograma da declaração pré-preenchida, que estará disponível somente a partir de 1º de abril, diferentemente do habitual, quando era liberada no primeiro dia do prazo. A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações em 2025, sendo que 45% delas devem gerar restituição.
O antigo aplicativo Meu Imposto de Renda foi substituído pelo novo “Receita Federal”, disponível para Android e iOS. No entanto, há limitações: quem teve ganhos com renda variável, como ações, ou exerceu atividade rural em 2024, não pode usar o app. O mesmo vale para quem obteve lucro com a venda de imóveis, já que essas funcionalidades não estão disponíveis na plataforma móvel.
Erros que levam à malha fina
A Receita Federal alerta para os deslizes mais comuns que podem fazer a declaração ser retida para análise detalhada, conhecida como “malha fina”.
Despesas médicas e educacionais: Gastos declarados sem comprovação de profissionais ou instituições devem ser evitados. “É necessário ter o comprovante e guardá-lo por, no mínimo, cinco anos após o atendimento”, orienta a Receita.
Omissão de renda: Pagamentos ocasionais, como trabalhos temporários ou freelances, precisam ser informados, mesmo que não sejam tributáveis.
Aluguéis: Rendimentos de locação são tributáveis e devem constar na declaração. Se ultrapassarem R$ 1.903,98 mensais, o contribuinte deve pagar o imposto mensal via Carnê Leão.
Dependentes: Rendimentos de filhos ou pais listados como dependentes, como salários de trabalhos esporádicos, também devem ser registrados.
Doações: Nem todas podem ser deduzidas, e só valem as realizadas em 2024.
Além disso, erros em rendimentos acumulados e diferenças no imposto pago têm contribuído para retenções. Em 2024, pouco mais de 1% das declarações caíram na malha fina por inconsistências entre o informado e o pago ao Fisco.
Desde 2016, o número de retenções por falhas subiu 25%, mesmo com a declaração pré-preenchida, que cruza dados de empresas e instituições.
Após o envio, as declarações passam por uma triagem da Receita. Caso haja divergências com informações de terceiros, como bancos ou planos de saúde, o documento é encaminhado para a malha fiscal, onde será minuciosamente revisado. E mais: Bolsonaro garante: ‘Kassab está do lado da anistia’. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: O Globo)