Partidos vão ao STF contra privatização da Sabesp

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O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a assinatura de um novo contrato de concessão da Prefeitura de São Paulo com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que está em processo de privatização.

Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1180, os partidos pedem a suspensão da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.

Para os partidos, faltam ‘estudos técnicos’ sobre os impactos orçamentários da medida. Outro argumento é a ausência de normas de proteção ambiental e o suposta ‘regramento ineficaz’ da política tarifária a ser aplicada.

Nesse último ponto, sustentam que a lacuna abriria brecha para decisões arbitrárias, deixando a população “mais suscetível às ingerências do governo de ocasião”.

Apontam ainda uma situação de ‘insegurança econômico-jurídica’ aos cofres municipais, uma vez que, ao final do contrato, a Sabesp estará sob o controle da iniciativa privada, e é possível que a prefeitura se torne devedora dos investimentos eventualmente realizados e não amortizados durante a sua vigência.

Por fim, as legendas sustentam que a celebração de contrato com uma companhia prestes a sair do controle acionário do Poder Público viola a exigência constitucional de abrir licitação.

Informações
A ADPF 1180 foi distribuída a Cristiano Zanin. No recesso judicial, o ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, ao considerar a ‘relevância da matéria’ e sua ‘urgência’, abriu o prazo de três dias para que a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo prestem informações.

Também solicitou pareceres do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. A providência é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a análise do caso.

No Rio
André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão judicial que havia negado pedido da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) para pagar, por meio do regime de precatórios, uma indenização por falha na prestação do serviço. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69571.

O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.

Na RCL 69571, a Cedae questionava decisão da Justiça estadual que manteve a forma de execução prevista no Código de Processo Civil (CPC), com prazo para pagamento dos valores à parte vencedora e a penhora de bens em caso de não quitação.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça apontou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1090, o STF concedeu liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ação, decisões que bloqueavam valores das contas da Cedae para pagar dívidas judiciais.

Na ocasião, o Plenário seguiu sua jurisprudência de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, têm a prerrogativa de pagar suas dívidas por precatórios.

O relator determinou que outra decisão seja tomada com base no entendimento do STF, bem como a devolução imediata de recursos da estatal que tenham sido penhorados ou bloqueados. E mais: Lula chama embaixador na Argentina para reunião. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução STF; Fontes: STF)

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