Reportagem deste sábado (27) do portal UOL/Folha revela que a situação das pessoas mais pobres detidas após os atos de 8 de Janeiro é ainda mais grave do que em relação aos demais.
Segundo o defensor público Gustavo de Almeida Ribeiro, entrevistado pelo veículo, algumas pessoas seguem presas por decisão do Supremo Tribunal Federal, sem que haja fundamento jurídico para tanto.
Ele explica que há dois grupos de presos: Um composto por quem estava em frente ao QG de Brasília, cujos detidos são acusados de ‘incitação ao crime e associação criminosa’, conforme previsto nos artigos 286 e 288 do Código Penal, respectivamente.
O outro grupo é formado por quem estava na Praça dos Três Poderes e está sendo acusado de abolição violenta do Estado de Direito, crime cujas penas variam de quatro a oito anos de prisão.
“No caso do primeiro grupo, a soma das penas correspondentes aos crimes de que são acusadas é inferior a quatro anos, requisito para a prisão preventiva.”.
“É um limbo total: são presos em situações que sequer a preventiva caberia. São decisões irrecorríveis contra o texto expresso da lei – e aí não é mais questão de opinião”, diz Ribeiro.
“Irrecorríveis”, segundo ele, porque o STF não reconhece o uso de habeas corpus – o remédio jurídico clássico para interromper prisões ilegais – contra decisões de um de seus ministros, explica o UOL.
Outra alternativa, segundo Gustavo, seria impetrar um agravo (uma espécie de recurso), mas também não funciona, porque depende do próprio relator, o ministro Alexandre de Moraes, pautar o caso para julgamento.
O defensor também criticou o que, segundo ele, seriam intimações em massa, sem tempo hábil para a preparação de defesas, e da aceitação de “acusações genéricas” de 100 ou 200 pessoas de uma vez. “As pessoas têm muita dificuldade de entender que todo mundo tem direito de se defender, não importa o que tenha feito”.
O defensor público ainda diz que “são pessoas, pelo menos um bom percentual delas, que não têm qualquer conhecimento de nenhum tipo de líder, financiadores ou de planejamento de golpe de Estado. Muitas vezes vieram em um grupo da igreja, ou dormiam próximo à igreja que trouxe, um amigo trouxe, era vendedor ambulante, coisas assim. Também teve gente que disse nas audiências de custódia que chegou a Brasília já depois de tudo ter acontecido.”.