A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei de Mato Grosso que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado.
Entre as penas previstas estão a restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Lei estadual 12.430/2024 viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal.
Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.
A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações.
“Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral. A ADI foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
A Lei
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, em fevereiro deste ano, a lei (nº 12.430 de 2024) que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso.
Conforme a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.
“Essa lei vem ao encontro de todas as medidas que o Estado já vem tomando desde janeiro do ano passado, quando foi o primeiro estado do país a declarar tolerância zero contra as invasões de terra”, afirmou o governador.
As sanções estabelecidas têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas a Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que estabelece normas de direito agrário no país, e serão válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A lei é de autoria do deputado Claudio Ferreira (PL-MT), atualmente candidato a prefeito em Rondonópolis. E mais: Datena afirma que cadeirada em Marçal foi ‘deplorável’ e considera ‘difícil’ ir ao 2º turno. Clique AQUI para ver. (Foto: PM-MT (via Secom MT); Fontes: STF; Secom MT)