O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a ideia de que pessoas com mais de 70 anos que se casam ou entram em união estável devem ser obrigadas a separar seus bens. Essa regra já está prevista no Código Civil desde 2002, quando o limite de idade era 60 anos e foi alterado para 70 anos em 2010.
Definição
A separação de bens no casamento é um regime de bens em que cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e adquire individualmente os bens durante o casamento. Isso significa que não há comunhão de patrimônio entre os cônjuges, ou seja, cada um é responsável apenas pelos seus próprios bens e dívidas.
Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu, e não há divisão dos mesmos em caso de separação, divórcio ou falecimento. Cada cônjuge é proprietário de seus próprios bens, e eles não se misturam no casamento.
Argumentos
Aras argumentou que essa separação obrigatória de bens é constitucional e visa proteger os direitos das pessoas idosas, como a dignidade humana, a proteção à propriedade e à herança, e o dever de cuidado com os idosos. Ele defende que é legítimo usar a idade como critério para diferenciar os indivíduos e grupos sociais e que adotar um regime de bens diferente da separação legal poderia prejudicar financeiramente o cônjuge idoso em caso de divórcio ou os filhos em caso de falecimento.
Aras enfatizou que essa regra não limita a autonomia do idoso em administrar seus bens, apenas estabelece limites legais para proteger os maiores de 70 anos, considerados um grupo social mais vulnerável. Ele também destacou que a proteção ao direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros é respaldada tanto pela Constituição Federal quanto pela Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Além disso, Aras defende que as mesmas regras de separação de bens devem ser aplicadas à união estável de pessoas com mais de 70 anos, seguindo a decisão do STF no caso RE 878.694.
Caso concreto
O caso em questão envolve uma disputa de herança em que o cônjuge de uma pessoa falecida, que havia celebrado união estável aos 72 anos, busca o direito de participar da herança. A Justiça de São Paulo reconheceu inicialmente esse direito, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Após ter seus recursos negados pelo TJSP e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso foi levado ao STF, que reconheceu a relevância do tema e decidiu analisá-lo de forma mais ampla.
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