A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar o pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol para investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na decisão assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi mencionado que não há ‘elementos suficientes’ apresentados na petição para justificar a abertura de uma investigação.
Deltan fez a solicitação com base na decisão de Moraes que prendeu dois suspeitos de ameaçarem sua família. Uma das argumentações do ex-deputado na petição era que, por se tratar de um caso envolvendo sua família, Moraes não poderia ter despachado no processo.
Ao arquivar o pedido, Gonet destacou que a solicitação de prisão partiu da própria PGR e que Moraes se declarou impedido logo após a operação que prendeu os suspeitos. Além disso, o procurador-geral ressaltou que o processo é sigiloso e que, ao fazer o pedido, Deltan se baseou em “especulação”.
Embora tenha se declarado impedido e repassado o processo dentro do STF, Moraes manteve a prisão preventiva dos dois homens pelo suposto envolvimento nas ameaças. O ministro foi criticado por ter decidido sobre um assunto que lhe dizia respeito.
Após o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a ordem de Moraes, a Polícia Federal prendeu o fuzileiro naval Raul Fonseca de Oliveira, sargento atualmente lotado no Comando da Marinha, e seu irmão, Oliverino de Oliveira Júnior. Eles são acusados de enviar e-mails com ameaças aos familiares do ministro do Supremo.
Na decisão, Moraes afirmou que “os fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República são graves e, presentes a comprovação de materialidade e fortes indícios de autoria, apontam a intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o exercício livre da função judiciária, notadamente quanto às investigações decorrentes dos atos praticados no dia 08/01/23.”
Em nota emitida à imprensa, o gabinete de Moraes informou que as prisões do fuzileiro e de seu irmão foram por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no artigo 359-L do Código Penal. E mais: Após derrota esmagadora na UE, Macron dissolve parlamento francês. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Metrópoles)