O Ministério da Economia definiu novamente a lista de produtos que não terão a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O objetivo foi preservar os itens fabricados na Zona Franca de Manaus. A quantidade subiu de 61 para 170 produtos, o que representa a maior parte das mercadorias produzidas na região.
É a quarta versão do decreto. Todas as outras três tentativas de reduzir imposto foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A publicação do Decreto nº 11.182/2022, nesta quarta-feira (24/8), garante a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e “acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional”, afirma o Ministério da Economia. “O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria”, diz o decreto.
Ainda de acordo com a pasta. a proteção à competitividade da Zona Franca de Manaus está assegurada porque o novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 7.153, 7.155 e 7.159.
Dessa forma, será mantido sem redução de IPI em todo o País os principais produtos fabricados na ZFM de acordo com os chamados Processos Produtivos Básicos (PPB). Conforme a Lei nº 8.387/1991, o PPB engloba “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.
Ainda segundo esta Lei, são considerados produtos industrializados aqueles que resultam de operações de “transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento”, não sendo exigida sua integral fabricação no país, mas que tenham sofrido alguma alteração para serem comercializados em território brasileiro.
Na lista de produtos que não vão ter redução do IPI estão itens que são tipicamente produzidos na Zona Franca de Manaus, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
O IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas de forma a impulsionar as vendas de determinados produtos. A decisão tem efeito fiscal neutro.
E veja também: Presidente Bolsonaro participa de cerimônia da chegada de coração do Imperador D. Pedro I. Clique AQUI para ver.