A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (21), a aprovação da ‘PEC da Transição’. Por 331 votos favoráveis e 163 contrários, os parlamentares aprovaram o texto em segundo turno. Como foi modificada pelos deputados, a matéria volta para análise do Senado e deverá ser votada ainda hoje (21).
A proposta visa garantir as promessas de campanha de Lula, como Auxílio Brasil de R$ 600, que voltará a ser chamado de Bolsa Família, mais R$ 150 por criança de até 6 anos de idade do beneficiário.
A proposta estabelece que o novo governo terá R$ 145 bilhões fora do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o benefício social de R$ 600 com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.
A oposição, que votou contra, apontava que a PEC deveria ter “somente” R$ 70 bilhões, justamente o valor necessário para o pagamento do bolsa família de R$ 600 e que os quase R$ 100 bilhões a mais seriam uma espécie de “cheque em branco” a Lula (PT).
Os outros R$ 75 bilhões podem ser destinados para as despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões). A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos (obras…) pelo prazo de um ano.
Modificações
Os deputados aprovaram duas modificações no texto da PEC que veio do Senado. A primeira mudança diminuiu o tempo de ampliação do teto de gastos para um ano, diferente do prazo de dois anos do texto aprovado no Senado. Inicialmente, a proposta negociada pelo PT era de validade por quatro anos.
Outro destaque aprovado alterou a destinação dos recursos do chamado ‘orçamento secreto’, as emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acordo entre líderes partidários definiu que os recursos serão rateados entre emendas individuais dos deputados e programações de execução não obrigatória pelo Executivo. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.
Regra de ouro
O texto da PEC 32/22 também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes nesse montante de R$ 145 bilhões no próximo ano, contornando a chamada “regra de ouro”. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.
Também estão retiradas as limitações do teto de gastos em doações recebidas por universidades federais, recursos para o auxílio-gás em 2023, transferência de recursos dos estados para União executar obras e serviços de engenharia. Ficam fora da limitação as doações para projetos socioambientais relacionados às mudanças climáticas.
Investimentos
Como regra permanente, inclusive para 2022, a PEC exclui do teto de gastos 6,5% do excesso de arrecadação de receitas correntes verificado no ano anterior, limitado, em todos os exercícios, ao montante calculado em relação ao excesso de 2021, equivalente a R$ 22,9 bilhões.
O dinheiro poderá ser usado apenas em despesas com “investimentos”, mas essa exclusão do teto abre margem para uso do mesmo valor em outras finalidades, até mesmo em mais investimentos.
Embora continue, em todos os exercícios, dentro da meta de resultado primário (projetada em déficit de R$ 170,5 bilhões para 2022), o valor ficará de fora do resultado primário projetado para 2023, de R$ 65,9 bilhões negativos.
Novo regime
A PEC determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.
Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão atrelado ao Senado Federal, no governo Bolsonaro houve cinco alterações das regras do teto que somam um impacto fiscal de R$ 213 bilhões em relação ao desenho original.
A PEC especifica que, após a sanção do projeto, oito artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) sobre o teto serão revogados.
Esses artigos tratam das regras gerais do teto; dos limites de gastos para cada Poder e órgão da União; das restrições adicionais a despesas com pessoal, se a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total for superior a 95%; do piso menor para gastos constitucionais obrigatórios em saúde e educação públicas; da correção do valor global de emendas parlamentares pelo IPCA; da suspensão de tramitação no Legislativo de proposta para análise de sua compatibilidade com o teto de gastos; e da desobrigação do governo de pagamento futuro de despesas adiadas pela aplicação do teto.
Receitas próprias
A proposta de emenda à Constituição também deixa de fora do teto de gastos despesas custeadas com receitas próprias ou doações para certas finalidades. A ideia é evitar que essas receitas sejam contingenciadas para cumprir o teto de gastos, já que o aumento de receitas obtido dessa forma não implica em igual aumento de limite de despesas.
O texto lista três casos em que isso será possível:
• despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, como os do Fundo Amazônia, a ser abastecido com doações da Noruega e da Alemanha, e com projetos custeados por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres ambientais (por exemplo, o caso Brumadinho);
• despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) custeadas por receitas próprias, de doações ou convênios e contratos assinados com estados e municípios ou entidades privadas; e
• despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos.
Contas do PIS/Pasep
A PEC 32/22 permite também ao Executivo incorporar, para gastos em investimentos e por fora do teto de gastos, recursos não sacados dos antigos fundos do PIS/Pasep vinculados a trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Desde 2019, foi autorizado o saque fora das situações legais até então, como aposentadorias ou doenças graves. Entretanto, em agosto de 2022 ainda havia um estoque de cerca de R$ 24 bilhões à espera de resgate.
De acordo com o texto, serão apropriados pelo Tesouro Nacional os valores não reclamados por prazo superior a 20 anos. Entretanto, a proposta não especifica a partir de que momento será contado esse prazo.
Outros pontos
Confira outros pontos da PEC da Transição:
– doações a projetos socioambientais, a projetos para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino estarão isentas de pagar o imposto estadual sobre doações (ITCMD);
– prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2024 do prazo final da Desvinculação de Receitas da União (DRU), de 30% da arrecadação de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e de taxas, permitindo o uso desses recursos em outras finalidades;
– devido à previsão de novas regras de teto fiscal por meio de lei complementar e revogação do texto constitucional, regras atuais de correção monetária de valores de precatórios são incluídas no dispositivo que trata dos novos limites de pagamento dessas despesas (Emenda Constitucional 114, de 2021).
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