O ex-apresentador da Jovem Pan News e advogado Tiago Pavinatto, juntamente com a família do falecido comerciante Cleriston Pereira da Cunha, réu do ‘8 de janeiro’, entraram com uma ação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro da corte Alexandre de Moraes. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de SP. No ano passado, Clesão, como era chamado, morreu após um mau súbito no Complexo Penitenciário da Papuda (DF).
A viúva e as duas filhas de Cleriston apontam que o magistrado teria cometido crimes que incluem “maus-tratos, abuso de autoridade, tortura qualificada e majorada, além de prevaricação”. As penas potenciais variam de dez a 31 anos de prisão.
Elas solicitam, ainda, o afastamento de Moraes de suas funções no STF e uma compensação por danos morais. A peça, endereçada ao presidente da corte, Luís Roberto Barroso, é assinada por Pavinatto.
Cleriston faleceu aos 46 anos em novembro de 2023, após um mal súbito na Papuda. Ele estava sob prisão preventiva desde sua detenção dentro do Senado em 8 de janeiro e recebia atendimento médico. Um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para liberdade provisória estava pendente de análise pelo ministro Alexandre de Moraes.
O advogado da família argumenta na ação que a morte de Cleriston ocorreu “em prisão preventiva manifestamente ilegal e sob a inteira responsabilidade” do magistrado.
“Cleriston morreu torturado, porque o ministro Alexandre de Moraes, abusando do seu poder, assumiu, independentemente de ter querido esse resultado morte, o risco dessa morte indigna. Cleriston, provavelmente, ainda estaria vivo e ao lado da sua esposa e das suas duas filhas se gozasse do privilégio de um juiz justo, imparcial, empático e conhecedor do direito”, afirma a acusação.
A ação afirma que Moraes submeteu o comerciante a “sofrimento físico e mental”, destacando que Cleriston “sequer conseguia caminhar para os banhos de sol” na prisão.
“A contumaz omissão do Ministro Alexandre de Moraes, portanto, faz com que ele ultrapasse o desvalor impresso pelo legislador no crime de maus-tratos: se a simples exposição a perigo a vida ou a saúde da vítima perfazem o crime de maus-tratos, a insistência nesse sentido somente se explica pelo propósito cruel de causar e perpetuar o padecimento físico, moral e psicológico da vítima, aqui demonstrados de maneira inequívoca”, ressalta a ação.
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