O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a segunda ação contra a lei que proibiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7665 foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 7663, sobre o mesmo tema.
O objeto de questionamento é a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para proibir as saídas. Faça o download integral da ADI -> adi OAB stf
Na ADI 7665, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o ‘retorno ao convívio social’, a alteração viola ‘valores fundamentais’ da Constituição Federal, como os ‘princípios da dignidade da pessoa humana’, da ‘humanidade’, da individualização da pena e da vedação ao ‘retrocesso’ em matéria de ‘direitos fundamentais’.
A OAB sustenta que o benefício não é concedido a presos em regime fechado, mas justamente aos que cumprem pena em regime semiaberto, que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar e retornam no fim do dia.
Por se tratar de regime intermediário que faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, a saída temporária é, na avaliação da entidade, a ‘ocasião adequada’ para que o condenado tenha momentos curtos de ‘contato social’ fora do ambiente penitenciário.
Outro argumento é o de que as saídas temporárias “contribuem para a própria segurança pública”, na medida em que preparam o retorno gradual do preso ao convívio social e permite avaliar seu comportamento para ver se ele pode seguir para o regime aberto ou, ao contrário, se deve ser submetido à regressão do regime.
A primeira ação
A primeira ADI foi apresentação pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). Em linhas gerais, a entidade fez apontamentos semelhantes aos da OAB. Alegou que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.
Apontou ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
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