STF adia decisão sobre anulação de condenações de Palocci na Lava Jato

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Nunes Marques solicitou, nessa sexta-feira (4), mais prazo para examinar o processo que pode invalidar os atos judiciais contra Antonio Palocci, ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda, no âmbito da operação Lava Jato.

A matéria estava sendo analisada virtualmente pela 2ª Turma do STF e a votação, até o momento do pedido, estava empatada em dois votos a dois. Com o pedido de vista, Nunes Marques passa a ter até 90 dias para devolver o processo ao plenário.



O recurso em questão foi interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que tenta reverter a decisão do ministro Dias Toffoli. Ele anulou as condenações impostas a Palocci com base em precedentes da Corte que apontaram a parcialidade do então juiz Sergio Moro — hoje senador pelo União Brasil — nos julgamentos da Lava Jato.

Palocci foi condenado em 2017 a 12 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A anulação determinada por Toffoli não atinge as multas impostas nem o acordo de delação premiada firmado com a Polícia Federal.



A PGR defendeu a manutenção da sentença, argumentando que a própria colaboração de Palocci confirma a robustez das provas. Para a Procuradoria, o pedido da defesa não se sustenta juridicamente.

O ministro Edson Fachin abriu divergência em relação ao relator e foi seguido por André Mendonça. Fachin destacou que uma possível nulidade dos atos deve ser tratada nas instâncias apropriadas:

“Nesse panorama, as alegações e fundamentos que apontam para eventual nulidade absoluta devem ter seu exame e extensão realizados pelas instâncias competentes, respeitando-se os mais básicos princípios constitucionais relacionados ao devido processo legal – juiz natural, contraditório, ampla defesa e vedação de utilização de provas obtidas ilicitamente”, afirmou.



André Mendonça reforçou o entendimento de que o STF não deve estender automaticamente as decisões relativas à Lava Jato a todos os casos semelhantes:

“Não é possível que, sob a justificativa da extensão, esta Corte adentre ao mérito da mais ampla gama de pedidos, elaborados por diversas partes e com relação apenas indireta quanto à decisão paradigma, os quais deveriam ser apreciados nas instâncias ordinárias, sob o risco de que se viole o princípio do juiz natural e se transforme este Tribunal em verdadeiro juízo universal”, declarou.



Já o relator, Dias Toffoli, manteve seu posicionamento de 19 de fevereiro, ao afirmar a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra Palocci no âmbito da Lava Jato. Gilmar Mendes, decano da Corte, acompanhou Toffoli e mencionou que os registros da operação Spoofing revelaram “ilegalidades processuais” e uma atuação conjunta entre acusação e magistrado. Para Toffoli, houve um “conluio” entre procuradores do MPF e o então juiz Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão de Toffoli não afeta o acordo de colaboração firmado com a Polícia Federal em 2018, que inclui o pagamento de uma multa de R$ 37,5 milhões.



O reconhecimento da parcialidade de Sergio Moro já beneficiou outros nomes investigados na operação, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o empresário Marcelo Odebrecht, o ex-governador Beto Richa (PSDB), o empreiteiro Léo Pinheiro e o empresário Raul Schmidt.

A defesa de Palocci sustenta que seu caso é semelhante ao de outros réus da Lava Jato, que também obtiveram decisões favoráveis após serem identificadas falhas e irregularidades na condução dos processos. E mais: Diretor de ‘Ainda Estou Aqui’ perde R$ 4,5 bilhões em um ano, mas segue entre os brasileiros mais ricos. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Poder360)

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