Novo quer programa de doação incentivada a escolas

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O Projeto de Lei 3766/23 institui um programa que permite aos contribuintes fazer doações voluntárias a escolas de educação básica, públicas e privadas, com abatimento sobre o Imposto de Renda. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

“A proposição contribui para ampliar os recursos destinados à educação básica, ao mesmo tempo em que reforça os laços entre sociedade civil e instituições de ensino”, disse Ventura.

Pelo texto, o chamado ‘Programa Nacional de Apoio à Educação Básica’ (Pnaeb) será acessível a pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real ou presumido). As doações feitas por elas poderão ser deduzidas do imposto devido (até o limite de 4%).

Ventura estima que o incentivo representará uma renúncia fiscal de R$ 570 milhões. O PL 3766/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Regras
Pelo projeto, as escolas terão que se cadastrar no programa para receber as doações, e prestar contas na internet dos valores recebidos. O texto prevê ainda que:

• doações para as escolas públicas poderão ser aplicadas em investimentos, custeio e bônus aos professores com turmas com melhor desempenho;
• doações às escolas privadas terão como contrapartida a oferta de bolsas integrais (até 20% das vagas oferecidas) a estudantes de baixa renda e com bom desempenho acadêmico;
• regulamento do Poder Executivo vai definir a faixa de renda e o desempenho acadêmico necessários para garantir a bolsa. A proposta determina ainda que as infrações à lei sujeitam o contribuinte a multa.

Mochilas térmicas
Já o Projeto de Lei 4092/23 explicita, no Código de Trânsito Brasileiro, a autorização para que condutores de motocicletas que atuam no transporte de mercadorias (moto-frete) utilizem as bolsas isotérmicas “bigbags” para transportar carga.

Sobre esse assunto, a redação atual do código determina apenas que “a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran”.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta apresentada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) define que “a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas, deve estar de acordo com a regulamentação do Contran e poderá ser do tipo bigbags presas ao corpo do condutor”.

“Não há motivo relevante para se limitar o uso da ‘mochila bag’, pois ela não acarreta em nenhum prejuízo ao trânsito ou a segurança dos motoboys, pelo contrário, trata-se de uma valiosa ferramenta para os profissionais, proporcionando-lhes eficiência no transporte de produtos, além de contribuir com a melhoria logística do fluxo nas cidades”, justificou a parlamentar.

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Fonte: Agência Câmara
Foto: Agência Câmara

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