O governo federal encaminhou nesta semana ao Congresso Nacional projeto de lei com diretrizes para a Política Nacional de Ensino Médio, que propõe alterações no novo ensino médio.
O novo ensino médio foi aprovado em 2017, no governo Temer, e começou a ser implementado nas escolas este ano, como determinava o projeto daquele ano. Mas em abril, o governo Lula suspendeu o cronograma de implantação do modelo.
“Nós reconhecemos que não houve um diálogo mais aprofundado da sua implementação, não houve uma coordenação por parte do Ministério da Educação. O ministério foi omisso, principalmente no período difícil que foi a pandemia nesse país, e há a necessidade de a gente poder rever toda essa discussão”, afirmou o Ministro Camilo Santana naquela oportunidade.
A implementação do modelo de 2017 ocorrerá de forma escalonada até 2024. Em 2022, começou pelo 1º ano do ensino médio com a ampliação da carga horária para, pelo menos, cinco horas diárias. Pela lei, para que o novo modelo seja possível, as escolas devem ampliar a carga horária para 1,4 mil horas anuais, o que equivale a sete horas diárias. Isso deve ocorrer aos poucos.
Em 2023, a implementação segue com 1º e 2º anos e os itinerários devem começar a ser implementados na maior parte das escolas. Em 2024, o ciclo termina, com os três anos do ensino médio.
O projeto de lei de agora, enviado por Lula, vai passar por debates na Câmara e no Senado, quando pode ser modificado. Somente se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo Executivo, entrará em vigor. Até lá, as escolas continuarão seguindo as regras válidas do novo ensino médio (de 2017). Veja abaixo o ensino médio atualmente e quais as mudanças previstas no projeto de lei petista:
Carga horária
Atualmente: O Novo Ensino Médio prevê um total de 3.000 horas-aulas ao longo dos três anos. As escolas devem destinar 1.800 horas anuais para as disciplinas obrigatórias comuns do ensino médio (ciências da natureza, ciências humanas, linguagens e matemática). A carga restante, de 1.200 horas, é para os itinerários formativos, áreas de conhecimentos ou curso técnico escolhidos pelos alunos.
O que prevê o projeto de lei: Continua o total de 3.000 horas-aulas, mas com, no mínimo, 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e apenas 600 para as optativas. No caso de cursos técnicos, os estudantes poderão ter 2.100 horas de disciplinas básicas e, pelo menos, 800 horas de aulas técnicas.
Disciplinas obrigatórias
Atualmente: Língua portuguesa, matemática, educação física, arte, sociologia e filosofia são obrigatórias nos 3 anos do ensino médio.
O que prevê o projeto de lei: Tornam-se disciplinas obrigatórias em todo o ciclo do ensino médio: língua espanhola, história, geografia, química, física, biologia, matemática, língua portuguesa e língua inglesa.
Itinerários formativos
Atualmente: A rede de ensino de cada estado definiu o seu próprio cardápio de itinerários formativos (que são as disciplinas optativas), dentro de cinco “guarda-chuvas” principais: linguagens, matemática, ciências humanas, ciências da natureza e ensino técnico. As escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podem definir quais ofertarão.
O que prevê o projeto de lei: Revogação dos ‘itinerários formativos’ e criação dos ‘Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos’, que vão combinar, no mínimo, três áreas do conhecimento. Cada escola terá que ofertar, pelo menos, dois percursos até o início do ano letivo de 2025. Outra proposta é a criação de parâmetros nacionais para os percursos para evitar desigualdades e desestímulo aos estudantes.
De acordo com o projeto, os ‘Percursos de aprofundamento e integração de estudos’ deverão ser organizados conforme a “relevância” para o “contexto local” e a possibilidade dos sistemas de ensino, considerando as seguintes ênfases:
I – Linguagens, Matemática e Ciências da Natureza;
II – Linguagens, Matemática e Ciências Humanas e Sociais;
III – Linguagens, Ciências Humanas e Sociais e Ciências da Natureza;
IV – Matemática, Ciências Humanas e Sociais e Ciências da Natureza
Educação à distância
Atualmente: Redes de ensino podem oferecer disciplinas da formação básica pela educação à distância.
O que prevê o projeto de lei: Vedação da oferta da Formação Geral Básica por meio da educação à distância. As aulas online seriam autorizadas apenas em situações excepcionais definidas pelo Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).
Profissionais não licenciados
Atualmente: Profissionais com notório saber podem ser contratados para dar aulas sobre conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional.
O que prevê o projeto de lei: Proíbe profissionais com notório saber de ministrar aulas. Serão definidas situações em que esses profissionais poderão atuar, excepcionalmente, na docência do ensino médio. Clique AQUI para ver o projeto na íntegra.
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