A 14ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença da comarca de São João del-Rei/MG que condenou uma mulher a indenizar em R$ 5 mil um empresário do ramo de mudanças por ridicularizar, em uma mídia social, o veículo que ele usa para trabalhar. Após analisar o caso, colegiado concluiu que mensagens tinham caráter desabonador.
A internauta também deverá redigir uma retratação, com pedido de desculpas, de modo público e no mesmo grupo de classificados em que se deu o ato ilícito, sob pena de aplicação de multa.
A vítima ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e incluiu no processo mensagens que a mulher postou na rede social zombando da caminhonete que ele utiliza para fazer carretos. As mensagens foram postadas em um grupo destinado a anunciar serviços diversos.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quinta-feira (17), as mensagens foram postadas em um grupo destinado a anunciar serviços diversos e, segundo o empresário, a piada o constrangeu e prejudicou suas atividades.
A mulher comentou “que horror kkkkkk” na foto do veículo usado pelo homem. Ao ser questionada sobre o motivo do comentário, a mulher chamou o carro do trabalhador de “fumaça”.
“Tenho um ótimo emprego, sou oficial de Justiça. Nunca te contrataria pra mudar nessa fumaça que faz. Tenho como pagar uma boa pessoa que faça minha mudança se fosse o caso. Kkkkkkkk está uma vergonha. Kkkkkkkk.”
Segundo o proprietário, as postagens ganharam repercussão em grupos de aplicativo de mensagens e em outros meios, prejudicando suas atividades, imagem e reputação, causando-lhe constrangimento e humilhação.
O juiz Armando Barreto Marra, da 1ª vara Cível de São João del-Rei/MG, entendeu que a usuária depreciou o serviço do profissional em ambiente virtual público, acessível a qualquer pessoa. Ele fixou o valor da indenização pelos danos morais em R$ 5 mil.
A internauta recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que postou as mensagens em momentos de inconsciência, pois sofre de várias doenças, inclusive o alcoolismo, o que a obriga a tomar remédios fortíssimos que afetam seu comportamento.
A desembargadora Cláudia Maia manteve a sentença. De acordo com a magistrada, ficou clara a autoria das mensagens e seu caráter desabonador. A relatora entendeu que a vítima merece receber indenização por danos morais e que o valor estipulado em 1ª instância era suficiente para a reparação.
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Fontes: Migalhas; Itatiaia
https://www.migalhas.com.br/quentes/392048/mulher-pagara-r-5-mil-por-zombar-de-veiculo-usado-em-carreto
Foto: reprodução redes sociais (via Itatiaia)