O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu na sexta-feira (8) a cassação do mandato do Senador Jorge Seif (PL-SC) por suposta interferência do empresário Luciano Hang, da lojas Havan, na sua campanha nas eleições de 2022. Em sua manifestação, o MPE recomendou a inelegibilidade de Seif e Hang, além da aplicação de multa.
“A partir do momento em que se verifica, inclusive reforçado pelos argumentos de defesa dos recorridos, que há uma simbiose no tratamento de marketing e de uso de bens empresariais entre Luciano Hang empresário e Luciano Hang cidadão, é evidente que essa relação contamina e prejudica a suposta atuação de um cidadão que quer apoiar uma ideologia e uma candidatura, já que no caso concreto, houve abuso dos limites possíveis para apoio individual de candidatura e igualmente o uso, vedado, de pessoa jurídica em financiamento de campanha, não declarado”, defende o MPE.
Em novembro passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela coligação estadual “Bora Trabalhar”, composta pelo Patriota, PSD e União Brasil, e cujo candidato, o ex-governador Raimundo Colombo, ficou em segundo lugar. Seif foi eleito com 39,8% dos votos em Santa Catarina. Raimundo Colombo (PSD), o segundo, recebeu com 16,3%.
Uma das alegações é que o Senador teria utilizado aeronaves emprestadas da loja Havan durante a campanha e que não teria prestado contas à Justiça Eleitoral. Além disso, Seif teria recebido assessoria de imprensa por parte da empresa de Hang.
Em maio do ano passado, o ex-prefeito de Brusque, Ari Vequi, foi cassado justamente por ter usado a estrutura da Havan nas eleições de 2020. Caso o senador seja condenado, sua defesa ainda poderia recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Agência Senado; Fontes: O Globo; Veja)
O que diz Jorge Seif: “Sobre as conclusões publicadas, temos algumas observações, primeiro que, mais uma vez, a pretensão da chapa perdedora de assumir a vaga foi descartada, ou seja, caso ocorra a improvável cassação, teríamos novas eleições.
Quanto ao parecer em si, entendemos que não altera as boas expectativas quanto ao julgamento final do TSE, uma vez que se verifica que partiu de uma premissa equivocada, em que afirma que o TRESC teria entendido pela existência da prática de atos vedados pela legislação, o que não ocorreu, além disso, reconhece a inexistência de prova, ao afirmar que existem indícios, os quais, por óbvio, não são provas.
Além disso, sua conclusão está totalmente desconectada com tudo que foi produzido nos autos durante a instrução processual.
A defesa reafirma a confiança na justiça e acredita que a decisão do TRESC será mantida na sua integralidade, em respeito ao povo catarinense.”