Lula edita MP que isenta de IR premiações de medalhistas olímpicos

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Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A medida acontece após inúmeras críticas nas redes sociais de que os atletas brasileiros teriam de pagar imposto pela premiação recebida. A tributação é igual para todos, o que acaba atingindo também os atletas brasileiros. Veja a seguir.

 

 

O texto da MP nº 1.251, assinado por Lula, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de agosto.

A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988. A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto refere-se, então, às premiações financeiras e especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

O COB paga aos medalhistas bonificações de até R$ 350 mil no individual — valor referente ao ouro. A prata rende R$ 210 mil, e o bronze, R$ 140 mil. Nas modalidades por equipe, o valor pode atingir o teto de R$ 700 mil. No caso específico da ginasta Rebeca Andrade, com um ouro e duas pratas individuais, além do bronze por equipes em Paris, antes da MP ela teria de pagar em tributos cerca de R$ 227 mil dos seus R$ 826 mil em prêmios.

Pelas redes sociais, Luiz Inácio comentou a decisão. “Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais”, postou. (Foto: reprodução vídeo; Fontes: Governo Federal; UOL)

 

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