Motorista de aplicativo não devolve carro alugado e toma mais de R$ 80 mil de multas

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Para a sorte de um dono de veículo em São Paulo, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital de afastar a responsabilidade relativa às multas de trânsito, pontuação e IPVA carro que ele alugou para um motorista de aplicativo que desapareceu e se apropriou do bem.

O homem, que entrou com ação pedindo anulação das multas em seu nome, é proprietário de veículo e o alugava para motoristas trabalharem com transporte individual de passageiros, por meio de aplicativo, tendo firmado contrato de locação com o último locatário pelo prazo de 12 meses.

Em razão da inadimplência, e de não conseguir contato com o indivíduo, iniciou um processo de rescisão de contrato e busca e apreensão, demanda que foi extinta depois das frustradas tentativas de citação.

Registrou ainda boletim de ocorrência por apropriação indébita e passou a receber, desde abril de 2020, um montante de 413 multas de trânsito, que juntas chegam a R$ 82.565,79, além de 247 pontos no prontuário do condutor. Diante dos fatos ingressou com o pedido para suspender a exigibilidade das infrações lavradas e do IPVA. Ainda segundo os autos, o motorista desonesto ainda teria repassado o veículo para um terceiro homem, que estaria recebendo as últimas multas.

O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, em seu voto chamou a atenção para o fato de o autor ter requerido que “fosse reconhecida em juízo a inexigibilidade dos débitos e não a sua anulação, podendo, evidentemente, haver a cobrança das multas contra aquele que praticou as infrações de trânsito”.

Assim, foi decidido que desde 23 de julho de 2020, o autor não deve responder pelas multas e cobranças de IPVA, até a retomada do bem, assim como não deve ser cobrado por qualquer diária de estadia de pátio para retirada do veículo, nem por pagamento dos débitos sobre o carro, anulados desde a mesma data.

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Fonte: TJ-SP

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