Moraes concede prisão domiciliar a idosa de 74 anos condenada pelo ‘8 de Janeiro’

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Alexandre de Moraes, relator dos casos envolvendo o 8 de Janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesse sábado (26) a concessão de prisão domiciliar para Vildete Ferreira da Silva Guardia, uma idosa de 74 anos condenada por envolvimento em crimes de: “golpe de Estado, associação criminosa e danos ao patrimônio público”.

A decisão foi tomada em virtude do estado de saúde da ré e de questões humanitárias. Vildete, que estava presa há aproximadamente um ano na Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, cumprirá o restante de sua pena em casa, com a vigilância de uma tornozeleira eletrônica e outra série de cautelares.

A sentença original impôs à ré uma pena de 11 anos de prisão, mas, com base em um laudo médico que indicava a necessidade de tratamento especializado, Moraes acatou tanto o pedido da defesa quanto da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Embora um laudo de uma junta médica composta por especialistas tenha sugerido que ela poderia continuar o tratamento dentro da prisão, o ministro decidiu flexibilizar as regras.

“Mesmo ausentes os requisitos objetivos previstos no art. 117 da Lei de Execuções Penais (…) esta Suprema Corte reconhece que a presença de excepcionalidades da situação concreta, como as de doenças graves, permitem a flexibilização da referida previsão legal”, justificou Moraes.

Em sua decisão, o Moraes destacou a importância de considerar a idade avançada de Vildete e seus problemas de saúde. “A compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar, levando em consideração que Vildete Ferreira Da Silva Guardia é acometida de problemas de saúde”, disse Moraes.

Vildete ficará em prisão domiciliar, sob diversas restrições. Ela não poderá conceder entrevistas ou utilizar redes sociais, e as visitas serão limitadas a seus advogados, filhos, netos e irmãos. Qualquer tratamento médico, exceto em situações de emergência, deverá ser autorizado previamente pelo tribunal.

O advogado Ezequiel Nascimento, que representa a associação dos investigados pelos ataques de 8 de janeiro (Asfav), considerou a decisão uma “vitória”, embora tenha apontado que a sentença de Moraes foi “confusa” e “genérica”.

“Genérica e confusa como todas as outras. Ele prendeu porque quis e soltou por pressão política. O direito passa longe do gabinete de Alexandre de Moraes”, afirmou Nascimento.

O laudo da junta médica, composto por uma ginecologista, um ortopedista e um psiquiatra, havia apontado que não havia necessidade de cuidados especiais que não pudessem ser fornecidos no sistema penitenciário. No entanto, Moraes seguiu outra linha de raciocínio, acolhendo o entendimento da PGR sobre a situação de saúde da acusada e decidindo pela prisão domiciliar como uma medida excepcional.

“A situação de saúde da sentenciada Vildete Ferreira Da Silva Guardia configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, afirmou o ministro.

Vildete estava presa desde junho de 2024, quando foi levada à penitenciária após a operação que prendeu cerca de 200 envolvidos nos atos de 8 de janeiro sib a justificativa de ‘risco de fuga’, uma vez que àquela época, outros condenados tinha quebrado a tornozeleira e seguido para a Argentina em busca de asilo política.

Ela, no entanto, estava em sua residência em Santo André (SP) quando foi detida, realizando acompanhamento médico após uma cirurgia para remoção de um tumor.

A defesa de Vildete também alegou que a denúncia contra ela foi genérica, sem provas concretas que ligassem a idosa aos crimes. Contudo, o ministro rejeitou esse argumento, sustentando que o caso envolvia “crimes multitudinários” com “vínculo subjetivo”, conforme o entendimento da Procuradoria-Geral da República. E mais: Centenas prestam homenagens ao Papa Francisco no primeiro dia de visitas ao túmulo. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fontes: UOL; Gazeta do Povo)

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