Moraes reconhece erro em julgamento do ‘8 de Janeiro’, corrige voto, mas mantém mesma condenação de 17 anos

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O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), revisou seu voto em um dos julgamentos relacionados aos atos ocorridos em ‘8 de janeiro’ e emitiu novamente seu veredicto, condenando Eduardo Zeferino Englert a 17 anos de prisão.

O processo de julgamento de Englert teve início no final de outubro, porém, foi interrompido quando sua defesa apontou que, ao contrário do que constava no voto anterior de Moraes, ele não esteve no Quartel-General do Exército, em Brasília, na mencionada data.

Após reconhecer a falha, o relator decidiu paralisar o julgamento, reiniciando-o nesta sexta-feira (17). Em seu novo voto, Moraes afirmou: “Verificado o erro material, o feito foi por mim retirado de pauta para reincluí-lo nesta sessão de julgamento.”

Apesar do ajuste, Moraes optou por manter a mesma pena que havia proposto anteriormente, quando julgou com base no entendimento de que Englert tinha acampado em frente ao Quartel General de Brasília. O ministro argumentou que existe um “robusto conjunto probatório” contra Englert, alegando que o réu “tentou depor o governo legitimamente constituído por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede dos Três Poderes da República”.

Além do caso em questão outras quatro ações penais foram analisadas nesta sexta-feira, e Moraes votou pela aplicação de uma pena de 17 anos de prisão em todas elas. Os demais réus nessas ações são Alethea Verusca Soares, Ana Paula Neubaner Rodrigues, Angelo Sotero de Lima e Rosely Pereira Monteiro.

O caso Englert
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento após a defesa solicitar “esclarecimentos” sobre uma parte do voto do magistrado.

No julgamento realizado em plenário virtual, que teve início em 27 de outubro e foi encerrado na terça-feira (7/11), Moraes emitiu seu voto condenando Eduardo Zeferino Englert a uma pena de 17 anos de prisão.

Entretanto, a defesa de Englert questionou a descrição feita por Moraes no voto de que o réu teria estado no acampamento em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, alegando que tal fato nunca ocorreu.

Diante do pedido de esclarecimento, o ministro Moraes solicitou um destaque, o que zerou a contagem de votos e remeteu o caso para análise no plenário físico, onde os ministros irão debater o assunto de maneira presencial.

A defesa de Englert apresentou um laudo pericial anexado ao processo comprovando que o réu saiu de Santa Maria (RS) no dia 6 de janeiro e chegou a Brasília no dia 8 de janeiro, data das invasões às sedes dos Três Poderes. Conforme o advogado, Englert permaneceu por uma hora no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de Brasília, sem qualquer passagem pelo quartel-general do Exército.

A defesa enfatiza a ausência de provas de que Englert tenha manifestado interesse em golpe de estado ou intervenção militar e argumenta que ele apenas se dirigiu ao Palácio da Alvorada para se proteger das bombas de efeito moral.

No voto anterior proferido pela condenação, Alexandre de Moraes escreveu que “está comprovado” pelos depoimentos de testemunhas e vídeos feitos pelo próprio acusado a atuação de Eduardo “como participante e integrante das caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana”. Diante da divergência, o julgamento foi suspenso.

E veja também: ‘8 de Janeiro’: PGR pede homologação de 12 acordos com investigados. Clique AQUI para ver.


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Fonte: O Globo; CNN; Agência Brasil; Poder360
Foto: STF; reprodução redes sociais (via O Globo)

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