Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última terça-feira (10) a suspensão imediata da nomeação de Marcus Brandão, irmão do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), para o cargo de diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão teve como justificativa suspeita de nepotismo cruzado. Clique AQUI e APOIE nosso trabalho.
Além de Marcus, a medida alcançou Jacqueline Heluy, diretora de Comunicação Social da Assembleia e sogra de um sobrinho do governador, e Camila Moura, diretora legislativa da Casa e cunhada de Carlos Brandão.
“Diante de todo o exposto, em complementação à decisão anterior, concedo medida liminar e determino a suspensão imediata das nomeações e, consequentemente, do exercício dos cargos e funções”, afirmou Moraes em sua decisão, que já está em vigor desde sua publicação.
Essa não é a primeira ação de Moraes contra práticas de nepotismo envolvendo familiares do governador. Em outubro deste ano, o ministro já havia determinado o afastamento de cinco parentes de Carlos Brandão que ocupavam cargos públicos no Maranhão.
Entre eles estavam Mariana Braide Brandão Carvalho, coordenadora da Secretaria de Saúde e sobrinha do governador, além de cunhados e outros parentes próximos.
Na decisão anterior, Moraes reforçou que a prática de nepotismo vai contra princípios éticos e morais que deveriam guiar os poderes públicos. “A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, afirmou o ministro.
Ainda no Maranhã
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu a ocupantes de cargos comissionados de diretores e de procurador-geral da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função previsto para secretários de Estado. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos têm o direito de ser julgados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, apresentada pelo partido Solidariedade. A alegação, entre outras, é de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.
Na decisão, Toffoli observou que o Supremo tem entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê o foro por prerrogativa de função a cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual estabelecendo foro especial para essas autoridades.
O ministro destacou que as regras que tratam do foro por prerrogativa de função são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos, e apenas excepcionalmente é possível fixar foro especial, para assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos. E mais: Minissérie “Senna” é a 3ª série mais vista de toda a Netflix e lidera em três países. Clique AQUI para ver. Clique AQUI e APOIE nosso trabalho. (Foto: reprodução redes sociais; STF; Fontes: Poder360; STF)