O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de absolvição de um homem condenado a 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por arremessar um saco de leite em pó no pescoço de sua ex-companheira durante uma discussão. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 238487.
O fato foi enquadrado como contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica. O caso aconteceu em Tupã (SP), em setembro de 2021, no interior paulista.
O documento narra que, de acordo com o que se apurou, Luiz Fernando e Ingrid Ribeiro, mantinham um relacionamento, e, no dia do fato, o denunciado e a vítima tiveram uma discussão.
O texto conta que o motivo era porque Luiz Fernando estava saindo da casa do casal, e Ingrid pediu para ele ficar. “Em determinado momento, o denunciado arremessou um saquinho de leite em pó em direção à vítima, atingindo seu pescoço”, mostra decisão.
Após a absolvição ter sido negada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou no STF que a conduta não foi capaz de causar lesão à integridade física da vítima. Questionou, também, a fixação do regime semiaberto, que foi aplicado porque o homem é reincidente.
Ao negar o pedido, o ministro Alexandre destacou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores. Além disso, o relator não constatou nenhuma ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual.
“Também não há razão para que se acolha a tese defensiva de atipicidade material do fato por não ter havido risco à integridade física da vítima. Isso porque, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a contravenção penal de vias de fato nem sempre deixa vestígios, cabendo ao julgador a ponderação acerca dos elementos probatórios”, mostra texto. Baixe a íntegra da decisão -> downloadPeca
E mais: Bolsonaro fala sobre depoimento de ex-comandante Freire Gomes à PF. Clique AQUI para ver. (Imagem de azerbaijan_stockers no Freepik; Fonte: STF; UOL)