Moraes convoca sessão para julgar decisão da Câmara que beneficia Ramagem

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Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou nesta quinta-feira (8) que a Primeira Turma da Corte analise, em sessão extraordinária, a recente decisão da Câmara dos Deputados que suspende parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.

A comunicação oficial da decisão da Câmara foi feita ao STF por Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Casa. A votação que aprovou a suspensão ocorreu na quarta-feira (7) e contou com 315 votos favoráveis e 143 contrários.

Moraes, ao ser informado, encaminhou o caso ao ministro Cristiano Zanin, que lidera a Primeira Turma, solicitando que ele defina a data para a análise no plenário virtual.

Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é um dos réus no mesmo processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido aprovado pela Câmara trata da “sustação da ação penal”, conforme consta no ofício enviado ao Supremo, embora sem detalhar nominalmente os beneficiários da medida.

Por se tratar de uma resolução sobre um parlamentar no exercício do mandato, o texto não precisa passar pelo Senado nem depende de sanção presidencial. No entanto, essa prerrogativa se aplica apenas a atos cometidos após a diplomação.

O Supremo, ao aceitar a denúncia contra Ramagem, disse que só haveria possibilidade de suspensão do processo referente a fatos ocorridos depois de sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contudo, cita também atos anteriores a esse período. Por isso, o tribunal indicou que ele ainda poderá ser julgado por condutas anteriores ao início de seu mandato.

A decisão da Câmara tem gerado movimentos entre aliados de Bolsonaro, que tentam aplicar o mesmo instrumento para barrar o andamento da ação penal contra o ex-presidente, seus ex-ministros e militares envolvidos.

No entanto, o STF já firmou entendimento de que a medida só é válida para membros do Congresso em pleno exercício de seus mandatos e apenas em relação a delitos supostamente cometidos após a diplomação. E mais: Líderes mundiais parabenizam Papa Leão 14. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Moraes)

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