Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e suspendeu por mais 90 dias a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a destinação de parte do Parque Nacional do Jamanxim (PA) ao projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o Pará a Mato Grosso.
O objeto da ação é a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que excluiu cerca de 862 hectares do parque e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.
Em setembro, o relator já havia determinado a suspensão do processo por seis meses para que se concluíssem os estudos e as atualizações sugeridas no procedimento de conciliação realizado pelo Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF.
Segundo o Ministro, diante do estágio avançado dos diálogos entre os interessados na ação, o prazo foi estendido por mais 90 dias, sem possibilidade de prorrogação.
A Ferrogrão, formalmente denominada EF-170, é um ambicioso projeto ferroviário brasileiro que se estenderá ao longo da Bacia Amazônica, na Região Norte do país, formando o corredor ferroviário de exportação do Brasil. Com uma extensão prevista de 933 km, a ferrovia ligará a região produtora de grãos do Centro-Oeste ao Porto de Miritituba, localizado na margem direita do rio Tapajós, em Itaituba, no estado do Pará.
Os primeiros debates em torno da Ferrogrão surgiram em 2012, quando a empresa EDLP (Estação da Luz Participações) demonstrou interesse em conduzir os estudos e pesquisas de viabilidade técnica. Com o apoio das principais tradings do setor, como ADM, Amaggi, Bunge, Cargill e Louis Dreyfus, foi elaborado um extenso relatório de viabilidade, contendo 3998 páginas e 630 plantas de engenharia, que foram posteriormente apresentados ao governo federal.
Em 13 de setembro de 2016, a Ferrogrão foi incluída no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) durante a 1ª Reunião do Conselho do PPI. Os estudos por parte do governo foram conduzidos pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL).
O traçado planejado para a ferrovia atravessa o Parque Nacional do Jamanxim, anteriormente uma Unidade de Conservação. Por meio da Medida Provisória nº 758/16, a área abrangida pela faixa de domínio da ferrovia foi desafetada, uma medida aprovada pelo Congresso e sancionada pela Lei nº 13.452/2017, em 19 de junho de 2017.
Em março de 2021, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a uma liminar solicitada pelo PSOL e decidiu suspender o projeto. A ação movida pelo partido argumentava que um trecho da ferrovia atravessaria uma unidade de conservação federal, o que poderia acarretar danos ambientais.
Críticos da decisão de Moraes apontaram que o Parque Nacional do Jamanxim teria apenas 0,054% de sua área afetada pelo projeto e que, em compensação, os trens ajudariam na redução da poluição promovida por veículos. E mais: Dilma perde presentes que ganhou na Presidência em enchente no Rio Grande do Sul. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: STF)