O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e anulou uma sentença da Justiça Federal do Paraná. A decisão anterior, emitida pelo juiz José Jácomo Gimenes da 1ª Vara Federal de Maringá, havia condenado a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) devido à “demora no desbloqueio” de sua conta no Instagram. Segundo o jornal O Estadão, a sentença foi cassada por apresentar um “erro procedimental” atribuído ao próprio ministro Alexandre de Moraes.
Moraes classificou a decisão como “impensável” e sustentou que a decisão de Gimenes contrariou a competência do STF e a maneira como foi conduzido o inquérito das fake news. “É inconcebível afirmar que uma decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
“Ao qualificar e julgar as deliberações que compete exclusivamente a este SUPREMO TRIBUNAL, no âmbito de Inquérito em curso neste Tribunal, o Juízo de primeira instância desafia, não só a competência deste TRIBUNAL, como também o modo de condução de processo que tramita na CORTE; circunstância essa que acarreta, inclusive, inequívoco prejuízo às investigações em curso. (…)Em suma, é impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, escreveu o Ministro.
Com isso, Moraes ordenou o arquivamento da ação de indenização por danos morais movida por Marchese e determinou que o caso fosse enviado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam adotadas “providências cabíveis” em relação ao juiz José Jácomo Gimenes.
A sentença de Gimenes, que agora foi derrubada, havia sido proferida em maio deste ano, sob a alegação de que Moraes havia cometido um “erro procedimental”. Em novembro de 2022, os perfis de Marchese nas redes sociais foram bloqueados por ordem de Moraes. Embora o ministro tenha liberado as contas do então deputado no X (antigo Twitter) e no Facebook um mês depois, a conta do Instagram só foi desbloqueada em maio de 2023, quase seis meses após a decisão inicial.
O juiz federal de Maringá entendeu que a ausência de uma determinação expressa para o desbloqueio do Instagram na decisão de Moraes configurava um erro. Além disso, considerou que houve uma demora excessiva na “complementação da decisão omissa”, já que a defesa de Marchese questionou imediatamente o fato de a conta no Instagram não ter sido desbloqueada.
Flávio José Roman, advogado-geral da União substituto, argumentou junto ao STF que “críticas e desavenças” em decisões judiciais de primeiro grau interferem diretamente na condução do inquérito das fake news, desafiando as competências do STF. O caso foi então encaminhado ao gabinete de Moraes por prevenção, a pedido da AGU, devido à sua relação com o inquérito das fake news.
Roman defendeu que apenas no contexto do inquérito poderia ser avaliada a suposta “ilegalidade” da decisão que bloqueou as redes sociais de Marchese, bem como o pedido de indenização correspondente. Ele alertou para o risco de a decisão anterior gerar um “efeito multiplicador”, sinalizando um modelo de conduta para julgadores em casos semelhantes. Nas redes sociais, o ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) chamou a decisão de ‘roteiro de regimes totalitários’. Clique AQUI para assistir. (Foto: STF; Fonte: Estadão)