Moraes absolve réu do ‘8 de Janeiro’ considerado inimputável por perícia médica

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Alexandre de Moraes decretou a absolvição de um homem denunciado pelos atos de ‘8 de Janeiro’, após a constatação de que ele é inimputável, que o torna incapaz de compreender a gravidade dos delitos de que participou. A decisão foi tomada na Ação Penal (AP) 2556.

O réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos delitos de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por integrar o grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.



A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e com manifestação favorável da PGR, o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma investigação sobre as condições de compreensão do homem. De acordo com o laudo, ele não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido.



Ao decretar a absolvição, o relator observou que, “apesar da gravidade dos atos antidemocráticos de 8/1”, o laudo pericial constatou incapacidade para análise crítica em relação ao crime e para prever as consequências de seus atos. Apontou, ainda, impulsividade exacerbada, concluindo que ele não tinha as capacidades de entendimento e de determinação.



Com base nas recomendações da perícia médica, o ministro determinou que o homem seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por, no mínimo, dois anos. No final desse período, ele deverá ser submetido a nova perícia para verificar se a periculosidade persiste. E mais: Confiança no governo e na mídia recua no Brasil. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF)

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