Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal (PF) conclua, em 30 dias, o inquérito contra o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. A decisão, datada de 3 de maio, também rejeitou o pedido de soltura feito pelo ex-diretor da PRF.
Vasques é investigado por: “suposta interferência nas eleições de 2022”. A Procuradoria Geral da República (PGR) também se posicionou contra a soltura de Vasques.
O delegado responsável pelo caso deixou a investigação após ser cedido para o Ministério de Justiça e Segurança Pública.
Moraes autorizou Silvinei Vasques a refazer a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no dia 20 de maio, acompanhado por escolta policial. Vasques está detido desde agosto de 2023. Ele é investigado por blitzes realizadas pela PRF em estados do Nordeste durante as eleições gerais e por ‘publicar mensagens de apoio’ à candidatura do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas redes sociais. O ex-diretor encontra-se preso no Centro de Detenção Provisória II, no Complexo da Papuda, em Brasília.
‘8 de Janeiro’
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas envolvidas nos atos de ‘8 de janeiro’ pela prática dos crimes de: “associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado”. Para sete pessoas, as penas foram fixadas em 14 anos de prisão; para duas, em 17 anos; e para a outra, em 11 anos e 11 meses de prisão.
O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 6/5. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 216 condenações. Foram julgadas as Ações Penais (APs) 1126, 1127, 1163, 1174, 1379, 1406, 1434, 1489, 1494 e 1512.
A maioria do Plenário acompanhou o voto de Alexandre de Moraes (relator), no sentido de que, “ao pedir intervenção militar”, o grupo do qual eles faziam parte “tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022”.
Para Moraes, conforme argumentado pela PGR, trata-se de crime de ‘autoria coletiva’ (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
As defesas apontaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas “explícitas”
Moraes disse que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma ‘solidária’ por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Recursos e acordos
Na mesma sessão, foram rejeitados recursos (embargos de declaração) e mantidas as condenações dos réus em 19 ações penais. Por unanimidade, o colegiado verificou que não foram apresentados argumentos que justificassem a alteração das decisões anteriores.
Alexandre de Moraes, monocraticamente, validou mais 31 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) firmados entre a PGR e pessoas que respondem a ações penais pelos atos de 8 de janeiro. No total, 203 réus por crimes considerados de menor gravidade se beneficiaram.
Os acordos foram oferecidos a pessoas que respondiam unicamente pelos delitos de: “incitação ao crime e associação criminosa”. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado dos atos de ‘8 de Janeiro’.
ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada instituído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) nos casos de crimes menos graves. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição. E mais: Lula diz que ‘máquina de lavar é muito importante para mulheres’. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fontes: poder360; EBC)