O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está propondo acabar com o saque-aniversário e, em seu lugar, propõe a possibilidade de crédito consignado.
Em entrevista à coluna Painel, da Folha de São Paulo, ele também criticou a reforma trabalhista afirmando que o trabalhador ficou desprotegido com a prevalência do negociado sobre o legislado. “Passamos do ponto e estamos voltando para a idade medieval”, disse ele.
Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
– Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
– Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Marinho planeja enviar ao Congresso, nas próximas semanas, uma medida para acabar com o saque-aniversário do FGTS para trabalhadores da iniciativa privada. Ele criticou o uso do FGTS como garantia para crédito consignado, argumentando que isso retira recursos de programas essenciais, como o Minha Casa, Minha Vida.
“Temos cerca de R$ 100 bilhões do FGTS alienados em operações de consignado de aposentados e servidores com instituições financeiras. É dinheiro a menos para financiar coisas como o Minha Casa, Minha Vida. O trabalhador precisa de crédito mais barato”, disse Marinho.
Ele explicou que o FGTS deveria ser uma garantia em caso de desemprego. “Há cerca de oito milhões de demitidos que tinham feito o consignado. Eles tinham saldo [mais que suficiente] no fundo [para pagar o empréstimo], mas ficou tudo bloqueado, porque a lei [do consignado] não permite saque por dois anos. Se uma pessoa tinha R$ 30 mil na conta e fez um consignado de R$ 15 mil, ela não pôde sacar os R$ 15 mil restantes [na demissão].”
Além disso, o ministro ressaltou que esses bloqueios prejudicam o fundo em sua capacidade de financiar habitação e saneamento. “Esses oito milhões de trabalhadores empenharam somente R$ 5,5 bilhões em consignado, mas essas operações bloquearam cerca de R$ 20 bilhões do fundo.”
Para facilitar a aprovação no Congresso, Marinho também propõe liberar o crédito consignado para a iniciativa privada de forma mais acessível, através do sistema e-Social, sem necessidade de autorização do empregador. “Hoje essa modalidade não chega a 1 milhão de contratos, porque precisa de autorização do empregador, um convênio firmado. Com as novas tecnologias, o próprio sistema do e-Social trará um ícone para que, sem interferência do empregador, ele seja simplesmente notificado da operação feita pelo trabalhador.”
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— Rogério Marinho🇧🇷 (@rogeriosmarinho) July 20, 2024
O ministro também comentou sobre a necessidade de revisar a reforma trabalhista, argumentando que a terceirização, como está, contribui para condições de trabalho análogas à escravidão. “Do jeito que está, a terceirização virou irmão gêmeo do trabalho escravo. Não estou acusando o empresário brasileiro, mas a responsabilidade não é eliminada pelo desconhecimento das condições de trabalho, como vimos na cadeia do vinho.”
Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) mudou as regras relativas a remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, entre outras. A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores.
Os favoráveis à mudança argumentavam que ela seria a esperança de gerar mais empregos. Entre as mudanças aprovadas naquele ano, estão:
– Os acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário.
– O pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.
– A jornada de trabalho, antes limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pode ser agora pactuada em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais.
– As férias, de 30 dias corridos por ano, agora podem ser parceladas em até três vezes.
– Possibilidade do trabalho intermitente, com direito a férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo, nem aos vencimentos de profissionais na mesma função na empresa.
– Grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Mesmo assim, se for por vontade própria e desde que apresentem um laudo médico com a autorização. E mais: Moto fica presa em fiação após queda de balão na zona leste de São Paulo. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fontes: Folha de SP; Caixa; Ag. Senado)