O ex-presidente Jair Bolsonaro foi multado em R$ 2,5 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por supostamente ter ‘perturbado’ uma baleia durante um passeio de jet ski em São Sebastião (SP), em junho do ano anterior. Essa penalidade foi aplicada apesar da decisão da Polícia Federal (PF) de não indiciar Bolsonaro pelo incidente.
Bolsonaro divulgou a penalidade em suas redes sociais, compartilhando uma imagem do auto de infração emitido pelo Ibama. Ele acompanhou a imagem com uma legenda curta, onde descreveu a penalidade como uma “perseguição sem fim”.
De acordo com o documento compartilhado por Bolsonaro, a penalidade se baseia em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (parágrafo 1°) e 72 da Lei 9.605/1998, e os artigos 3° (inciso II) e 30 do Decreto 6.514/2008.
O artigo 30 do Decreto 6.514, que descreve mais especificamente a ação que resultou na penalidade, estabelece que “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras” resulta em uma multa de R$ 2,5 mil.
Essa redação regulamentar é semelhante ao crime de importunação de baleia, previsto no artigo 1° da Lei 7.643/1987, que afirma: “fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”.
No entanto, em março deste ano, a Polícia Federal (PF) decidiu não indiciar Bolsonaro pela acusação de supostamente ter importunado a baleia no ano passado.
Naquela ocasião, o delegado Breno Adami Zandonadi, encarregado do caso, concluiu que as evidências do caso “não chegaram a efetivamente representar os intencionais molestamentos previstos no tipo penal”. E mais: Moraes inclui Elon Musk no inquérito das ‘milícias digitais’. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução redes sociais; Fonte: Terra Brasil Notícias)