O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que proibia o humorista Léo Lins de fazer comentários que possam ser interpretados como ‘ofensivos’ em suas apresentações e determinava a remoção de conteúdos dos seus shows de plataformas digitais. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60382.
As medidas haviam sido determinadas pela Justiça estadual de São Paulo (SP) a pedido do Ministério Público estadual, que apontava incitação à violência e desrespeito à ‘dignidade de grupos minoritários e vulneráveis’.
A decisão também proibia Lins de se ausentar de São Paulo sem autorização judicial, e ele tinha de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
No STF, a defesa de Léo Lins apontava, entre outros pontos, que a medida violaria sua liberdade de expressão, especialmente a de criação artística e a liberdade de ir e vir.
Censura prévia
Para o ministro André Mendonça, a decisão questionada impôs uma série de restrições ao exercício da liberdade de expressão e da atividade profissional do humorista.
Com isso, descumpriu dois paradigmas do Supremo sobre as liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e de expressão firmados nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que tratava da liberdade de imprensa, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cujo objeto eram as sátiras a políticos em período eleitoral.
Proibição genérica
Segundo o relator, a decisão não previa a exclusão de falas específicas, mas a proibição ampla e genérica que, a seu ver, caracteriza censura prévia.
Ainda na avaliação de Mendonça, a medida foi desproporcional e violou, também, o princípio do livre exercício profissional, ao proibir o humorista de deixar a comarca onde mora.
Responsabilidade penal
O ministro ressaltou, ainda, que o entendimento do STF não afasta a responsabilidade civil ou penal de jornalistas, artistas, comediantes ou de qualquer cidadão. Com isso, eventuais procedimentos penais já existentes contra o comediante devem continuar com seu andamento regular.
Guerra judicial
Em entrevista à Gazeta do Povo nesta sexta-feira (29), o humorista Léo Lins comemorou a decisão do ministro André Mendonça.
“A guerra judicial continua, mas vencemos a primeira batalha, e creio que um terreno importante para a liberdade de expressão foi conquistado”, disse o comediante.
No início de setembro uma nova decisão judicial censurou as contas de Léo Lins no Youtube e no TikTok, e aos perfis seguem bloqueados. A equipe jurídica do humorista tenta retomar os perfis nas redes sociais a partir da decisão de Mendonça.
“Uma parte dessa aberração jurídica caiu por terra. Creio ser uma questão de tempo para que o peso do bom senso termine de derrubar esse monstro da censura prévia”, declara Léo Lins.
Em relação à censura que estava em curso e que o impedia de abordar determinados assuntos em shows e nas redes sociais, ele afirma que deseja “contar piadas apenas para quem quer ouvir”. “Na realidade cada vez mais distorcida em que vivemos, até quem não escuta quer decidir o que terceiros podem consumir”.
“Toda piada que conto é sempre buscando o riso, nunca a polêmica e jamais a dor. Talvez meu problema é que em um mundo onde impera a hipocrisia, quem fala verdades se torna polêmico”, concluiu.
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