O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que o governo federal deixou de cumprir determinações do julgamento em que a Corte estabeleceu providências para a diminuição do desmatamento na Amazônia.
Mendonça homologou parcialmente um plano apresentado pela União e determinou o cumprimento dos pontos ausentes, mas alertou que é preciso cumprir as demais determinações.
“Diante do não cumprimento de vários aspectos da decisão deste Supremo Tribunal Federal por parte da União e diante dos graves e notórios problemas na gestão ambiental verificados, homologo apenas parcialmente o cumprimento do acórdão”, escreveu o ministro, em decisão desta segunda-feira.
Mendonça determinou que a União apresente uma série de esclarecimentos complementares sobre o plano de proteção da Amazônia e o fortalecimento de órgãos e entidades ambientais federais.
A providência faz parte da decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, em que o ministro homologa de forma parcial o cumprimento das determinações fixadas pelo STF no julgamento do caso.
Na ação, o Plenário do STF reconheceu, em abril do ano passado, a existência de falhas estruturais na política de proteção do bioma e estabeleceu obrigações, como a efetivação de um planejamento para prevenir e controlar o desmatamento.
Em dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou as providências adotadas, e, diante das lacunas, Mendonça homologou o cumprimento de forma parcial.
Entre as obrigações complementares, o ministro determinou que sejam informados critérios mais detalhados de metas e objetivos a serem alcançados mês a mês pelo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
Para cumprimento das metas de aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de melhora na articulação com governos locais na fiscalização ambiental, Mendonça determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite uma norma para obrigar estados e municípios a integrar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
Deverão ser compartilhados com o sistema os dados sobre autorização para remoção de vegetação, com indicação da propriedade rural em questão. Autoridades federais deverão ter acesso às informações estaduais sobre transporte de animais.
A União ainda deverá esclarecer os motivos de ter contingenciado valores de fundos como o de ‘Meio Ambiente’ (FNMA).
A informação terá que detalhar como os recursos serão usados para fortalecer órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Com relação à Funai, Mendonça deu 30 dias para que o órgão apresente plano de reestruturação das estruturas de proteção de terras indígenas da Amazônia Legal.
Escreveu o Ministro: “A. conceder o prazo suplementar pleiteado pela União, para apresentação dos planos de ação cuja elaboração se determinou nas alíneas “a” e “b” do acórdão exequendo. O prazo deve ser contado a partir do exaurimento do interregno originariamente estabelecido, que se encerrou no dia 26 de agosto. Portanto,o novo prazo finda no dia 09 de setembro”.
“B. determinar que, no mesmo prazo, a União indique o sítio eletrônico no qual estão sendo — passarão a ser — divulgadas à sociedade em geral, os “relatórios objetivos, transparentes, claros e em linguagem de fácil compreensão ao cidadão brasileiro, sempre que possível ilustrados por mapas, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, contendo as ações e os resultados das medidas adotadas em cumprimento aos comandos determinados por este Supremo Tribunal Federal”. E mais: Picanha não chegou e coxão-duro está saindo do carrinho no governo Lula, diz jornalista da Globo. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: STF; O Globo)