STF: Mendonça vota para rejeitar queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por calúnia e injúria. Mendonça argumentou que as declarações em questão estão protegidas pela “imunidade parlamentar”.

A ação está sendo analisada no plenário virtual do STF, com a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Ela votou por acolher parcialmente a queixa, apenas pelo crime de injúria, e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência ao defender a rejeição da queixa, posição esta seguida por Mendonça. O julgamento deve ser concluído na sexta-feira (14).

Bolsonaro apresentou a queixa-crime no ano passado devido a declarações de Janones, que o responsabilizou por mortes durante a pandemia de Covid-19 e o chamou de “ladrão de joias” e “miliciano”, entre outros termos, alegando ser vítima de calúnia e injúria.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou o recebimento da queixa. Cármen Lúcia concordou que há “prova mínima” do crime de injúria, mas não de calúnia, pois não houve a atribuição de um “fato específico”.

“Afirmar que o ‘capitão (querelante) matou milhares na pandemia’ não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se configura o crime de calúnia”, explicou a ministra.

O Código Penal define injúria como uma ofensa à “dignidade ou o decoro”, enquanto calúnia ocorre quando se atribui falsamente a alguém “fato definido como crime”. As penas para esses crimes variam: de um a seis meses para injúria e de seis meses a um ano para calúnia.

Cristiano Zanin, primeiro a divergir, classificou as falas de Janones como “reprováveis”, mas considerou que elas têm relação com o mandato, estando, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar.

Mendonça, em seu voto, afirmou que a imunidade só pode ser afastada quando “as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, o que ele não considera ser o caso.

Em sua defesa, Janones reforçou as críticas a Bolsonaro, mas sustentou que suas declarações estão amparadas pela imunidade parlamentar. E mais: Meloni ‘resgata’ Joe Biden, que parece perdido em encontro de líderes. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: O Globo)

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