Manifestantes bloqueiam 18 trechos de rodovias federais

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Há bloqueios em 18 pontos de estradas federais, segundo balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) hoje (19). A interrupção do fluxo das rodovias acontece no Mato Grosso, Pará e Rondônia. Em outros nove locais, o trânsito está parcialmente prejudicado. Desde o início das operações para conter os protestos nas estradas, a PRF informou ter desfeito 1.173 bloqueios. Segundo a o órgão, os bloqueios acontecem hoje em:

Bloqueios: 18
● Sorriso/MT (2X)
● Porto Velho/RO (2x)
● Ouro Preto do Oeste/RO
● Ariquemes/RO
● Jaru/RO
● Ji-Paraná/RO
● Presidente Médici/RO
● Campo Novo do Parecis/MT
● Sapezal/MT
● Novo Progresso/PA (2x)
● Itaituba/PA
● Itapoã do Oeste/RO

 

Os protestos nas estradas acontecem após o bloqueio de 43 contas bancárias de empresas e caminhoneiros a mando de Alexandre de Moraes. Segundo o Ministro, todos teriam participado de “atos antidemocráticos” em Brasília. No dia 31 e outubro, Moraes determinou que as rodovias fossem desbloqueadas. Para ele, as manifestações “desvirtuam o direito constitucional de reunião”.

Contas bloqueadas
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas. A “acusação” é financiar “atos antidemocráticos”, por “não aceitarem o resultado da eleição presidencial”. A decisão, tomada em um processo sob sigilo, foi assinada no sábado (12) e divulgada na última quinta-feira (17). As pessoas atingidas estão, segundo o processo, envolvidas no bloqueio de estradas e na realização de manifestações em frente a quartéis-generais do Exército, “pedindo intervenção militar no país”.

Errou
Após a repercussão da notícia do bloqueio bancário, a empresa Rodobens (uma das 43 companhias) divulgou nota informando que não participou das manifestações em Brasília nessa semana. Segundo a empresa, ela trabalha com o sistema leasing, semelhante ao aluguel de veículos, o que indica que um cliente pode ter ido à capital federal com o veículo locado: “O cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens”.

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