Lula (PT) vetou integralmente, hoje (31), projeto de lei que concedia pensão especial vitalícia de dois salários mínimos aos militares que integraram o Batalhão Suez. O projeto (PL 8254/14) era oriundo do Senado e foi aprovado na Câmara dos Deputados no início do mês.
A tropa de oficiais e praças foi enviada pelo Exército Brasileiro ao Oriente Médio como parte das Forças de Paz da ONU criada após a nacionalização do Canal de Suez pelo Egito, em 1956, que levou a um conflito na região.
O petista alegou ‘questão técnica’ para o veto, após ouvir os ministérios da Defesa, da Fazenda e do Planejamento: o projeto cria encargo financeiro para a União sem esclarecer a fonte de custeio e o impacto orçamentário da medida, como determina a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem de veto integral foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (31).
O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data ainda a ser marcada. Para ser derrubado, precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).
Proposta
O projeto concede pensão especial vitalícia, no valor de dois salários mínimos mensais, aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como “Batalhão Suez”.
Com cerca de 6,3 mil integrantes enviados, o batalhão tomou parte na Força Internacional de Emergência instituída pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 7 de novembro de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito, no período de 1957 a 1967.
“Os ex-integrantes do ‘Batalhão Suez’ estiveram comprovadamente em área de guerra e receberam, juntamente com forças de paz de outros países, o Prêmio Nobel da Paz em 1988 e a Medalha da Força de Emergência das Nações Unidas, outorgada pelo Secretário-Geral da ONU”, afirmou o autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE).
“Apesar disso, ao chegar ao Brasil, esses homens foram excluídos do Exército sem exame de junta médica e sem quarentena, mesmo tendo permanecido mais de um ano, quase todos, em uma das regiões mais violentas e endêmicas do mundo. Muitos já são falecidos, outros já estão idosos e doentes”, complementou.
Conforme a proposta, só receberá o benefício o ex-integrante que comprovar renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possua meios para prover a sua subsistência e a de sua família.
Pelo texto, os pedidos de concessão do benefício serão processados e julgados no prazo de 45 dias, sob pena de responsabilidade. Os pagamentos da pensão serão iniciados no prazo máximo de 30 dias após o reconhecimento do direito. O projeto diz ainda que os recursos sairão do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.