Lula (PT) sancionou, nessa terça-feira (31), projeto de lei que prevê pagamento de pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio. Pela lei, os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito de receber um salário mínimo.
No ano passado, 1.437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023.
Na cerimônia, ao lado de ministras e da esposa, Janja da Silva, Lula disse que, mais de 15 anos após entrada em vigor da Lei Maria da Penha esperava redução das agressões às mulheres.
“Uma das coisas mais abomináveis que acontecem na relação humana, em pleno século 21, é a mulher se transformar em vítima prioritária dentro de sua própria casa por marido, por namorado, por ex-marido, por ex-namorado”, afirmou. “O que leva um ser humano masculino [a] ser tão baixo, ser tão rasteiro, ser tão canalha [a ponto] de agredir uma companheira? Não tem explicação”, acrescentou.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse que seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos por dia no país por causa de feminicídios.
“A lei sancionada hoje compreende o impacto da violência contra as mulheres, em decorrência do feminicídio, na vida de seus familiares. Considerando não somente que as mulheres são uma das principais provedoras do sustento familiar, responsáveis pela manutenção e subsistência de seus lares, mas também os efeitos permanentes da interrupção no projeto de vida de quem se vê afetado pelo assassinato daquela mulher”.
Autora do projeto de lei, a deputada petista Maria do Rosário (PT-RS) justificou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.
Entenda a lei
O benefício de até um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita (por pessoa] seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei. O valor será dividido entre todos os filhos da vítima.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.
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