Lewandowski envia à PGR pedido de investigação contra presidente Bolsonaro por celebração do 7 de Setembro

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a notícia-crime apresentada pelo deputado federal Israel Batista (PSB-DF) contra o presidente Jair Bolsonaro pela celebração do Bicentenário da Independência do Brasil. A remessa da notícia-crime à PGR faz parte do trâmite processual, uma vez que cabe ao órgão requerer investigação nos processos de competência criminal do STF.

Intuito eleitoreiro
Na Petição (PET) 10576, o parlamentar atribui ao presidente a suposta prática dos crimes de “peculato e prevaricação”. Segundo ele, Bolsonaro, “com intuito eleitoreiro”, teria se valido do cargo e da burocracia estatal durante as festividades do 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro para “desenvolver atividade político-partidária”.

Análise preliminar
No despacho, o relator afirma o exame mais aprofundado da imputação de crime a autoridade com prerrogativa de foro pressupõe o encaminhamento do caso para a análise preliminar da PGR, à qual caberá, se for o caso, a abertura de investigações para o esclarecimento dos fatos noticiados, sob a supervisão do STF.

Assim, eventuais diligências preliminares devem ser realizadas e comunicadas ao Supremo na própria PET 10576, e não em procedimento fora do controle do Poder Judiciário, “especialmente para que nenhum direito ou garantia constitucional do investigado ou acusado possa ser malferida ao longo das distintas fases da persecução penal”.

TSE da prazo
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou na noite de ontem (9) a abertura de uma outra ação protocolada pelo PDT contra a chapa formada pelo candidato à reeleição Jair Bolsonaro e Braga Netto, candidato à vice-presidente.
Na ação, o partido cita o suposto “cometimento de abuso de poder político e econômico” na realização de atos de campanha eleitoral durante as comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil e pede a cassação dos registros de candidatura ou a declaração de inelegibilidade ao final do processo.

Ao analisar a ação, Benedito Gonçalves entendeu que a petição inicial preenche os requisitos para ser aberta e concedeu prazo de cinco dias para as candidaturas apresentarem defesa. “Em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade. Desse modo, determino a citação dos réus, para que apresentem defesa no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos os autos”, decidiu o ministro.

Em entrevista no dia posterior aos desfiles, Bolsonaro já havia se manifestado publicamente sobre o evento e argumentou que houve clara separação entre o dever institucional e as falas de campanha, tanto que se deslocou fisicamente do palanque oficial para um carro de som que não fazia parte da estrutura do desfile cívico. “Estão me acusando de quê? Eu estive no 7 de Setembro aqui em Brasília, acabou o desfile, tirei a faixa e fui para dentro do povo. Se qualquer outro candidato quisesse comparecer ali, não tinha problema nenhum. Não foi um ato meu. Foi um ato da população”, argumentou.

E veja também: Cobertura fotográfica do desfile cívico-militar na Celebração do Bicentenário da Independência. Clique AQUI para ver.


Fontes: STF; Agência Brasil

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