Lei complementar da reforma tributária deve tratar de imposto sobre herança

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Segundo reportagem do Estadão nesta segunda-feira (3), o Ministério da Fazenda do Brasil planeja usar o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária para detalhar a taxação sobre heranças e doações no exterior. A proposta deve ser enviada pelo governo esta semana.

Embora a reforma tributária tenha como principal objetivo a revisão dos tributos sobre o consumo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgada no final do ano passado, já implementou mudanças significativas na taxação de patrimônios, o que facilita a definição sobre taxação de patrimônio agora.

Um exemplo disso é o IPTU, onde a reforma conferiu ao Executivo local maior poder para reajustar o valor venal dos imóveis, que é a base de cálculo desse imposto.

Entre as mudanças constitucionais introduzidas está a exigência de progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Isso significa que quanto maior o valor recebido por herdeiros ou beneficiários de doações, maior será a alíquota aplicada. Os Estados podem criar uma faixa de isenção e cobrar uma alíquota única acima desse limite, com a taxa máxima estabelecida em 8%.

Antes dessa reforma, 14 estados brasileiros e o Distrito Federal já utilizavam alíquotas progressivas para o ITCMD. As outras 12 unidades federativas ainda precisam ajustar suas legislações, mas espera-se que isso aconteça em breve. As novas regras estão previstas para entrar em vigor em 2025.

Regras para o exterior
Ainda de acordo com o jornal paulista, para herança e doação no exterior, a emenda da reforma tributária estabelece quatro regras gerais. Primeiro, no caso de imóveis, o imposto (ITCMD) será sempre recolhido no Estado onde o bem está localizado.

Para herança e doação no exterior, a emenda estabelece quatro regras gerais. No caso dos imóveis, o imposto será sempre recolhido no Estado onde o bem está localizado. Por exemplo: o proprietário mora nos Estados Unidos e decide doar um apartamento localizado em São Paulo ao filho que reside no Rio de Janeiro. O ITCMD será pago ao governo paulista.

Essa informação é crucial tanto para os cofres estaduais quanto para os contribuintes, pois as alíquotas variam de um Estado para outro. São Paulo, por exemplo, aplica uma alíquota única de 4%, enquanto o Rio de Janeiro cobra entre 4% e 8%, dependendo do valor do bem.

Para bens móveis, como contas correntes, se o doador morar fora do país, o imposto será recolhido no Estado onde o beneficiário reside. Se o beneficiário também estiver no exterior, a competência será do Estado onde o bem está localizado. No caso de bens situados no exterior, a tributação caberá ao Estado de residência do falecido. Se o falecido também residia fora do país, a taxação ocorrerá onde o sucessor residir.

Embora essas diretrizes já estejam previstas na PEC, será necessário uma lei complementar para detalhar e uniformizar as cobranças.

Tributação de VGBL e PGBL
Por fim, explica o Estadão, a lei complementar da reforma tributária também deve abordar a taxação de planos de previdência privada, como VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que têm natureza de aplicação financeira.

Esses planos PGBL e VGBL não entram no inventário após a morte do titular, sendo automaticamente transferidos aos beneficiários. Isso os isenta da incidência do ITCMD, por serem considerados produtos de natureza securitária.

No entanto, vários estados passaram a tributar a transferência desses planos, alegando que se trata de uma forma de transmissão de patrimônio entre gerações, semelhante a uma herança. Essa interpretação gerou diversas disputas judiciais e respostas variadas dos tribunais. E mais: Campeão pela 15ª vez, Real Madrid segue tradição e consagra troféu da Champions a ‘Nossa Senhora de Almudena’. Clique AQUI para ver. (Foto: Pixa Bay; Fonte: Estadão)

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