O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro.
Ao deferir liminar no Mandado de Segurança (MS) 39309, o ministro acolheu o argumento da defesa de Silvinei de que o ato da CPMI não está devidamente fundamentado, pois não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos, ou mesmo indicada a utilidade da providência.
Também não há no requerimento da comissão, segundo o ministro, prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo. A seu ver, a medida é ampla e genérica, e alcança todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas do ex-diretor da PRF. O entendimento do STF, observou o relator, é de que a quebra de sigilo deve ser proporcional ao fim a que se destina, sendo vedada a concessão de indiscriminada devassa da vida privada do investigado.
Nesse sentido, Nunes Marques ressaltou que foram requisitadas listas inteiras de conteúdo do Google, fotos, contatos, pessoas com quem o investigado se comunicou, grupos de que participa e seus integrantes, entre outros. Essas informações, na sua avaliação, se fornecidas, representarão evidente risco de violação injustificada da privacidade, não apenas de Silvinei, mas também de terceiros que não são investigados.
Por fim, o ministro verificou que foi determinada a quebra dos sigilos desde janeiro de 2022, mas a CPMI investiga os eventos de 8 de janeiro de 2023. Assim, em seu entendimento, a medida retroage sem apontar fato concreto específico que revele nexo de causalidade com o objeto da investigação.
Eliziane Gama reclama
A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do dia 8 de janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), criticou nesta terça-feira (3) a decisão do ministro Nunes Marques.
Após tomar conhecimento da decisão durante a sessão de hoje da comissão, Eliziane alegou que a liminar “inviabiliza” as investigações sobre a atuação do ex-diretor da PRF.
“A decisão impede que esta comissão, ao final dos trabalhos, use absolutamente tudo referente ao ex-diretor da PRF Silvinei Vasques. Não é um recorte de alguma decisão, não é questionar alguma coisa que estivesse fora do escopo da CPMI. Ela anula por completo todo um processo de investigação que nós levamos aqui meses a fio”, lamentou.
Eliziane acrescentou que, caso decisões como essa se repitam, elas acabariam “com esse instrumento legislativo, que é uma Comissão Parlamentar de Inquérito”. A relatora pediu, ao menos, que o ministro submeta sua decisão monocrática ao Plenário da Corte.
“Nós precisamos sentar e procurar remédios constitucionais para que essa decisão não possa ser repetida e, ao mesmo tempo aqui, solicitar que o ministro Nunes Marques cumpra também um princípio constitucional que é de remeter essa decisão à turma ou ao Pleno”, finalizou.
O presidente da CPMI deputado federal Arthur Maia (União-BA) disse que não cabe a ele fazer juízo de valor da decisão do ministro, mas opinou que os presidentes da Câmara e do Senado devem ingressar com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para definir regras para os poderes das CPIs.
“Através de uma ADPF estabelecer com clareza quais são os poderes da CPMI e quais são os limites que o Supremo Tribunal tem para estabelecer certa regra para os poderes da CPMI”, afirmou.
O deputado federal Filipe Barros (PL-PR) da oposição elogiou a decisão do ministro Nunes Marques. Para ele, a comissão tem quebrado sigilos para procurar provas ou indícios que ainda não foram revelados.
“Óbvio que alguns parlamentares se utilizaram desta CPMI e de requerimentos de quebra de sigilo para tentar fazer a pesca de provas, quebra de sigilo desde 2018 – qualquer coisa que acham, utilizam politicamente. Então, era óbvio que essa decisão do ministro Nunes Marques viria, e veio corretamente”, finalizou.
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