O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, localizado em São Paulo, determinou na segunda-feira (3) que a Meli Developers, empresa de tecnologia da informação pertencente ao grupo ‘Mercado Livre’, deve indenizar seus empregados e ex-empregados em R$ 80 milhões. A decisão inclui compensações por horas extras e adicional noturno não pagos, além de reajustes salariais nas datas-base da categoria e multas aplicáveis.
A decisão pode beneficiar cerca de 5.000 pessoas, sendo que cada uma receberia, em média, R$ 16 mil, sem contar a correção monetária. No entanto, a sentença ainda está sujeita a recurso. A ação foi iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP), que acusou a Meli Developers de não cumprir a convenção coletiva de trabalho, resultando em pagamentos inferiores ao devido aos funcionários.
Os R$ 80 milhões da condenação são referentes a diferenças na aplicação dos reajustes salariais nas datas-bases; ao pagamento de 4 horas extras semanais, com adicional de 75%, de forma retroativa, diferenças de adicional noturno que, nos termos das normas coletivas juntadas, é de 30%; entre outras diferenças, devendo elas ser pagas com a aplicação das multas, juros e correção monetária do período.
O Sindpd apontou que somente pelo cálculo preliminar de horas extras não pagas pelo uso da jornada de 44 horas, um trabalhador que ganha um salário de R$ 10 mil deve receber cerca de R$ 18,2 mil por ano trabalhado.
A Meli Developers, por sua vez, argumentou na sentença que não reconhece o Sindpd-SP como representante legítimo de seus empregados, alegando que, por fazer parte do conglomerado Mercado Livre, sua atividade principal é o comércio eletrônico, não a tecnologia da informação. A defesa da empresa sustenta que suas operações se orientam pelo setor de e-commerce.
O juiz Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), rejeitou a argumentação da empresa. Ele afirmou que “o desenvolvimento de atividades de tecnologia da informação” pela Meli Developers “é fato incontroverso”.
O juiz também apontou na decisão que o fato do Mercado Livre ter criado uma empresa especializada e transferido trabalhadores da área de TI para a Meli Developers “evidencia a especialização de suas atividades”.
O juiz destacou que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa indica como atividade principal “o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda”. Sanchez acrescentou que “as condições de vida dos trabalhadores de uma empresa de tecnologia da informação não podem ser comparadas às de empregados dedicados ao comércio eletrônico”.
A decisão também ressalta o crescimento do Mercado Livre no segmento de comércio eletrônico, com análises de bancos de investimento prevendo que a empresa controlará quase metade desse mercado ainda em 2024. No entanto, os bons resultados vêm acompanhados de um alto custo em termos de questões trabalhistas.
Um levantamento realizado em abril nos Tribunais Regionais do Trabalho revelou 2.388 processos trabalhistas em andamento contra empresas com CNPJs relacionados ao Mercado Livre, sendo dois especificamente contra a Meli Developers. A pesquisa foi conduzida pelo Sindpd-SP. E mais: Associação de advogados questiona no STF lei que proibiu ‘saidinhas’ de presos. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução IstoÉ Dinheiro; Fontes: UOL; MSN)