Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma proibição quanto à leitura de trechos da Bíblia durante as sessões realizadas nas Câmaras Municipais.
Essa decisão decorreu de quatro julgamentos conduzidos por desembargadores paulistas, em resposta a ações de inconstitucionalidade movidas pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.
Nas ações judiciais, Mário Luiz Sarrubbo, procurador-geral de Justiça, alegou que as normas aprovadas pelos Legislativos municipais, as quais determinavam a leitura da Bíblia no início das sessões, eram contrárias à Constituição. O procurador destacou: “O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças”. Ele prosseguiu: “O ato normativo em análise possui um caráter nitidamente religioso, favorecendo certas religiões em detrimento daquelas que não se guiam pela Bíblia.”
A decisão mais recente ocorreu em 9 de agosto, quando foi determinada a proibição na Câmara Municipal da cidade de Artur Nogueira. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, enfatizou que a imposição da leitura da Bíblia representava uma “afronta ao princípio da laicidade do Estado”.
O desembargador Jarbas Gomes seguiu a mesma linha de entendimento ao analisar uma resolução da Câmara Municipal de São Carlos, que não apenas exigia a leitura de trechos da Bíblia, mas também a presença de um exemplar do livro religioso sobre a Mesa Diretora do Legislativo.
Na decisão, Gomes argumentou: “Essa preferência inequívoca pela Bíblia Sagrada entra em conflito com os princípios da igualdade e do interesse público”. Cabe ressaltar que as Câmaras têm o direito de recorrer da decisão.
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