A Justiça Federal condenou a União a tomar todas as medidas necessárias ao início das obras de construção de 188 módulos sanitários individuais (banheiros) para as moradias da Terra Indígena Aldeia Kondá, em Chapecó, Oeste de Santa Catarina.
A sentença é da 2ª Vara Federal do município e foi proferida ontem (11/7) pela juíza Heloisa Menegotto Pozenatto, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF alegou que, ainda em 2017, tinha sido instaurado um inquérito civil para apurar a precariedade das condições sanitárias das residências da aldeia. Um levantamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicou que, das 172 unidades visitadas, 118 não dispunham de banheiros individuais. Outra visita recente constatou que 188 residências estão sem os módulos sanitários. A ação foi ajuizada em maio de 2022.
“Sob essas circunstâncias não há outra saída senão a intervenção do Poder Judiciário de modo a preservar o princípio constitucional da dignidade humana, bem como as garantias fundamentais à vida e à saúde, cujos desdobramentos inegavelmente abrangem o acesso aos serviços de saneamento básico”, afirmou Heloísa. Para a juíza, também deve ser considerada “a notória condição hipossuficiente [carente] dos povos indígenas, sujeitos a proteção especial e as mesmas garantias previstas aos não índios”.
Heloisa ressaltou que “a questão já vem sendo observada com pelo menos seis anos de antecedência, sem que a administração tenha apresentado qualquer solução efetiva”. Segundo a magistrada, não existem controvérsias sobre a situação relatada pelo MPF. “Não se discute a necessidade narrada” ou “se cabíveis ou não os serviços requeridos sob execução do Estado no sentido amplo”, lembrou a juíza.
“Válido frisar que nossa Constituição, quanto à sua função, é aspiracional/dirigente, estabelecendo direitos e garantias sociais (notadamente de cunho social, econômico e cultural), bem como direções e metas a serem alcançadas, as quais devem ser concretizadas, sob pena de se tornar uma carta de ilusões”, concluiu Heloisa.
O prazo para início da execução é de 180 dias e as obras devem ser concluídas em oito meses, a partir do momento em que a sentença se tornar definitiva. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Dilma Rousseff
A área em questão foi transformada em reserva indígena após assinatura de um decreto da ex-presidente impichada Dilma Rousseff (PT), que desapropriou uma fazenda para transformá-la na ‘Reserva Indígena Aldeia Kondá,’ localizada no município de Chapecó – SC.
À época, foram instalados no local 720 indígenas Kaingang. O ato foi firmado em 2016, meses antes da saída de Dilma do Palácio do Planalto.
A área de 2,3 mil hectares se situa nas localidades de Praia Bonita, Gramadinho e Lajeado Veríssimo, no interior de Chapecó, no Oeste do Estado.
Ainda em 1998, a Fundação Nacional do Índio (Funai) formou um grupo técnico para identificar uma área na região para dezenas de famílias de Kaingang que moravam em terrenos no centro da cidade.
Pelos laudos da Funai, a justificativa foi que cerca de 720 Kaingang no passado tiveram que deixar as terras “em decorrência do processo de colonização da região”.
Por não ser possível demarcar na área central de Chapecó, a ‘solução’ foi a escolha de um lugar para a criação da reserva. Mas os prazos foram sendo protelados e a Funai acabou sendo alvo de um Inquérito Civil Público pelo Ministério Público Federal.
A ação acusava a Funai de não defender os direitos dos índios, que viviam em barracos de lonas e ou desalojados nas ruas. Não há informações sobre o valor de indenização aos proprietários da fazenda.