A Justiça argentina determinou que a ação contra o “decretaço” do presidente Javier Milei seja tratada “como uma demanda coletiva”. Os autores buscam a declaração de inconstitucionalidade do “decretaço”, alegando ferimento à Constituição e abuso de poder. A iniciativa partiu de membros da sociedade civil argentina vinculados ao Observatório do Direito à Cidade, e o texto foi divulgado pelo jornal Clarín.
O juiz Esteban Furnari decidiu que a ação deve ser inscrita no foro de causas coletivas, impedindo a abertura de outras ações sobre o mesmo tema. Segundo o jornal La Nación, “se este processo for rechaçado, haverá um cenário de trânsito em julgado para todos”.
Os autores argumentam que o “decretaço” não está respaldado pela Constituição argentina, visto que o chamado “Decreto de Necessidade e Urgência” é previsto para momentos nos quais o Congresso Nacional não pode se reunir, o que, segundo eles, não se aplicaria à situação. A análise judicial não tem data definida, e até o momento, a decisão inseriu a ação no Registro de Processos Coletivos, solicitando posicionamento do Ministério Público Fiscal sobre o tema.
Na ação contra Milei, é alegado “[haver] desvio de poder e abuso de direito público, por violar o princípio republicano, a divisão de poderes, a democracia, o princípio da reserva de lei e os direitos coletivos dos cidadãos argentinos de participar da condução dos assuntos públicos diretamente ou por meio de seus representantes”.
O juiz Furnari esclareceu que a inclusão no cartório de ações coletivas não implica julgamento imediato sobre a admissibilidade formal ou procedência da ação. “Entendo que esta ação deva ser registrada no referido cartório [de ações coletivas], sem que isso implique a abertura de um julgamento, neste momento, sobre a admissibilidade formal da ação ou sobre sua procedência”.
O “decretaço” é um conjunto de medidas tomadas por Milei no início de seu governo para desregulamentar a economia. Prevê, por exemplo, o fim do pagamento de horas extras e de multas trabalhistas, inicio de privatizações, flexibilização de relações comerciais, entre outras medidas comprovadamente eficazes para o crescimento econômico.
As leis alteradas se referem a temas como controle de preços, aluguéis, indústria, vendas deficitárias estatais e regime trabalhista. Outras áreas atingidas foram mineração, planos de saúde, farmacêuticas, vinícolas, agências de turismo e até clubes de futebol. E veja também: No STF, Flávio Dino vai julgar ação contra seu atual partido. Clique AQUI para ver.
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