Os detentos em regime semiaberto na cidade de Humaitá (AM) serão envolvidos em um novo sistema de cumprimento de pena, no qual serão obrigados a trabalhar em empresas ou órgãos públicos fora da prisão. A decisão foi emitida pelo juiz Diego Brum, da 1ª Vara da Comarca de Humaitá, no dia 20 de julho, seguindo as deliberações de uma audiência pública realizada em março.
A peculiaridade de Humaitá reside no fato de possuir somente um presídio, destinado a apenados do regime fechado, sem opções de colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos para cumprimento de penas em regimes aberto e semiaberto.
Atualmente, a única exigência para os detentos em regime semiaberto é comparecer ao presídio para assinar o livro diário. Entretanto, muitos frequentemente faltam a esse compromisso, desaparecem e posteriormente justificam suas ausências. Segundo Brum, na prática, eles ficam essencialmente livres.
Com a implementação da nova medida, empresas e órgãos públicos se comprometeram a se cadastrar no sistema judiciário e disponibilizar vagas de trabalho. Os presos serão convocados à medida que as oportunidades forem surgindo. Caso não haja vagas disponíveis, não será imposto ao apenado a obrigação de trabalhar para cumprir sua pena.
A intimação para o trabalho será realizada e o detento será informado da necessidade de emprego como pré-requisito para permanecer no regime semiaberto.
Nesse novo sistema, os primeiros a serem beneficiados com as vagas serão os detentos com penas mais longas e aqueles sem empregos formais. A cada três dias de trabalho ou 12 horas de estudo, um dia da pena será reduzido, permitindo que os benefícios se acumulem.
O juiz ressalta que a ideia é que as empresas ofereçam pelo menos um salário mínimo como remuneração aos detentos, embora a Lei de Execuções Penais exija apenas ¾ de um salário mínimo.
É importante ressaltar que a contratação não seguirá os padrões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), implicando uma redução nos encargos trabalhistas para as empresas, uma vez que o contrato dos detentos possui natureza diferente.
Para os detentos que se recusarem a participar do programa, isso será caracterizado como descumprimento, podendo resultar em sanções, como interrupção do prazo de progressão da pena, perda dos dias remidos e regressão de regime.
O juiz Diego Brum compartilha que, antes de tornar o trabalho obrigatório, tentou implementar o modelo de maneira voluntária, mas obteve sucesso apenas com uma ‘reeducand’a. Ele descreve a experiência passada como “frustrante”.
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