Conforme destacado pelo portal R7, trabalhadores que recorreram à Justiça para corrigir o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem ser obrigados a pagar até R$ 2,5 bilhões em custos judiciais, caso não seja aprovada a isenção dessas cobranças.
O IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) lançou uma campanha para que não sejam cobrados os honorários de sucumbência, taxa geralmente de 10% sobre o valor da causa, pagos ao lado vencedor do processo.
Estima-se que 1,5 milhão de ações, individuais e coletivas, foram protocoladas com o objetivo de reaver perdas de correção monetária pela TR (Taxa Referencial) ao longo dos últimos 25 anos, beneficiando cerca de 6 milhões de trabalhadores.
Em decisão de 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a proposta do governo federal para cálculo do FGTS, mantendo a soma da TR mais 3% ao ano e o adicional de distribuição de lucros. A combinação desses fatores deve garantir uma correção alinhada ao IPCA, índice oficial de inflação.
Como o STF julgou a ação parcialmente favorável, advogados e autores esperavam que os trabalhadores não fossem obrigados a arcar com os honorários de sucumbência. “Os trabalhadores não receberão valores indenizatórios, então é injusto cobrar-lhes esses custos, que podem chegar a milhares de reais em causas coletivas,” comenta o IFGT. Em ações coletivas promovidas por sindicatos, ONGs e associações, o custo total é expressivo e, em casos específicos, o Instituto Fundo de Garantia, representando 3.950 trabalhadores, estima que terá que desembolsar R$ 15 milhões em honorários.
Para Avelino, representante do IFGT, a cobrança desestimula os trabalhadores a buscarem direitos legais, mesmo quando o ganho não é garantido. Em julgamentos recentes, como a revisão da vida toda do INSS, a União abriu mão dos honorários de sucumbência, um exemplo que ele acredita ser ideal também para o FGTS.
Para reforçar a isenção, o IFGT enviou um pedido formal a Lula, à Advocacia-Geral da União, ministros do STF e a centrais sindicais, solicitando que as custas judiciais e os honorários não sejam aplicados sobre os processos dos trabalhadores. E mais: Bolsonaro sobre entrada de Marçal no ‘PL’: “se depender de mim, não”. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: R7)