Um analista operacional sênior da Vale teve seu pedido de indenização por danos morais e materiais negado após ser mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente. O incidente ocorreu quando o animal, que repousava sobre a perna do funcionário, reagiu a um movimento brusco do tutor e o atacou. A reportagem é do Metrópoles.
O trabalhador alegou que a empresa deveria ter oferecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente domiciliar de trabalho. No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, afastando qualquer responsabilidade da empregadora no caso.
Decisão da Justiça
Inicialmente, o empregado argumentou que a lesão sofrida configurava uma doença ocupacional, mas posteriormente mudou sua versão, atribuindo a culpa à falta de instruções da empresa sobre segurança no teletrabalho.
A juíza substituta Flávia Muniz Martins destacou que não havia relação entre as atividades desempenhadas e o acidente. Segundo a magistrada, a empresa não pode ser responsabilizada por riscos inerentes ao ambiente doméstico, uma vez que o teletrabalho é gerenciado pelo próprio empregado.
A responsabilidade civil da empresa, frisou a juíza, só existe quando o acidente está diretamente vinculado à função exercida, o que não se aplicava ao caso.
Além disso, conforme consta na sentença, a perícia apontou que o funcionário já possuía um quadro de discopatia degenerativa e que sua lesão no joelho não tinha relação com o trabalho. Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas de coluna ou joelho, e seu exame demissional indicou que ele estava apto para suas funções sem qualquer incapacidade funcional.
Diante dessas conclusões, a Justiça negou o pedido de indenização e reforçou que a empresa não tem obrigação de prever ou mitigar riscos relacionados a animais domésticos durante o trabalho remoto. E mais: Defesas de Bolsonaro e Braga Netto acionam STF na OAB. Clique AQUI para ver. (Foto: PixaBay; Fonte: Metrópoles)