A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, proferiu uma condenação contra as lojas Havan e seu proprietário Luciano Hang, ordenando o pagamento de mais de R$ 85 milhões por “coação” de seus empregados para votarem em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2018. A decisão está sujeita a recursos.
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Luciano Hang teria conduzido campanhas políticas em favor do candidato com a participação obrigatória dos funcionários em “atos cívicos” na empresa.
Ele é acusado de ameaçar fechar lojas e demitir empregados caso Fernando Haddad (PT), o adversário de seu candidato, vencesse a eleição.
Na visão do juiz do caso, os trabalhadores teriam sido coagidos a responder a enquetes internas promovidas pela Havan em seus terminais de computadores, revelando em quem votariam – em um momento em que já era conhecida a preferência de Hang pelo ex-presidente Bolsonaro.
Os procuradores envolvidos no caso afirmam que “os réus aproveitaram-se de sua posição de empregadores para impor sua opinião política sobre os candidatos à Presidência da República e para condicionar, de maneira absolutamente repreensível, a permanência no emprego de seus colaboradores, utilizando métodos humilhantes, vexatórios e até mesmo ‘pesquisas eleitorais’ obrigatórias sem nenhum respaldo legal”.
Luciano Hang, em nota enviada ao UOL (fonte desta reportagem), classificou a decisão como “descabida e ideológica”, argumentando que não foram comprovadas irregularidades durante os acontecimentos. Ele critica o juiz por não seguir as provas, acusando-o de agir de acordo com sua própria ideologia e retratando novamente empresários como criminosos.
“É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirma.
A Justiça do Trabalho calculou o valor a ser pago como multa e indenização da seguinte maneira: a) R$ 500 mil para cada loja da Havan existente na época, por desrespeito a uma cautelar que proibia assédio eleitoral; b) danos morais coletivos de R$ 1 milhão (a ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SC); c) dano moral individual de R$ 1 mil para cada empregado contratado até outubro de 2018; d) juros e correção monetária.
Dessa forma, o valor calculado pela Justiça ultrapassa R$ 85 milhões, sujeito a possíveis ajustes. A decisão estipula que a sentença seja cumprida em até dez dias após o esgotamento de todos os recursos, obrigando Havan e Hang a se absterem de influenciar o voto de seus funcionários. E veja também: Deputada denuncia corte de crédito do Banco do Brasil a clubes de tiro. Clique AQUI para ver. (Foto: Agência Senado; Fonte: UOL)